A Câmara analisa o Projeto de Lei 3697/12, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que cria o programa de agendamento telefônico de consultas e a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo às pessoas com deficiência e idosas, usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o texto, os remédios deverão ser entregues por agentes de saúde em todo o País.
Os medicamentos de uso contínuo são aqueles usados no tratamento de
doenças crônicas ou degenerativas, que os governos municipais, estaduais
e federal disponibilizam nas Unidades Básicas de Saúde, por meio do
Programa Saúde da Família.
“A entrega dos medicamentos vai aliviar o sofrimento das pessoas idosas
e com dificuldades de locomoção, para quem situações simples do dia a
dia podem se tornar um tormento”, explica o deputado.
A proposta contempla as pessoas com deficiência motora permanente, seja
dos membros inferiores ou superiores; as pessoas com deficiência
sensorial, intelectual ou visual de caráter permanente; e as pessoas com
idade igual ou superior a 60 anos.
De acordo com o projeto, o cadastramento do usuário, para o agendamento
de consultas ou recebimento do medicamento de uso contínuo
gratuitamente, será realizado nas Unidades Básicas de Saúde. Caso o
usuário não possa comparecer pessoalmente, o cadastramento poderá ser
realizado por procurador, por meio de procuração, e, no caso dos
incapazes, por seu representante legal.
Consultas
O texto estabelece que o número de consultas agendadas por telefone
será limitado a 30% das consultas diárias disponíveis na Unidade Básica
de Saúde ou programa da família. Para receber o atendimento, o paciente
deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade e
o cartão do SUS.
“Nos consultórios particulares ou de planos de saúde, as consultas são
agendadas por telefone. Assim deveria ser feito também para o
atendimento na Unidade Básica de Saúde”, afirma o autor da proposta.
Entrega de medicamentos
Caberá às secretarias municipais de saúde, com o apoio das secretarias
estaduais de saúde, coordenar o programa de entrega de medicamentos. O
remédio que será entregue deverá ser descrito na receita médica, não
podendo ser substituído sem determinação do médico. A medicação deverá
ser suficiente para, no mínimo, um mês de uso continuo.
A validade máxima para a concessão do benefício é de seis meses, mas
poderá ser renovada por iguais períodos, sucessivamente, com a expedição
de uma nova prescrição médica, a cada novo período, se necessário.
A entrega do medicamento não poderá ser interrompida sem a autorização
do médico. Caso isso ocorra, os responsáveis pela interrupção do
fornecimento ficarão sujeitos a multa de R$ 100 mil diários, bem como a
outras sanções previstas pelo Ministério da Saúde.
Além disso, aquele que, por negligência, imprudência, imperícia ou
dolo, contribuir para que o medicamento não seja entregue, ficará
sujeito a sanções administrativas.
Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícia
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