A Justiça de Bento Gonçalves, na serra do Rio Grande
do Sul, condenou a companhia aérea Gol a pagar R$ 62 mil (100 salários
mínimos) de indenização por danos morais a uma menina de três anos com
paralisia cerebral.
Segundo a decisão judicial, a empresa se negou a
embarcar a criança e transportá-la no respectivo assento, em outubro de
2011, em um voo de Porto Alegre para Porto Seguro, na Bahia.
A decisão foi proferida na segunda-feira (17) pelo
juiz Rudolf Carlos Reitz, da 2ª Vara Criminal e do Juizado da Infância e
Juventude de Bento Gonçalves.
A condenação judicial prevê ainda o
pagamento de multa de R$ 300 mil pelo descumprimento de uma medida
liminar que assegurava o direito da menina ao embarque em sua poltrona. O
dinheiro da multa será revertido ao Fundo Municipal da Infância e
Juventude da cidade.
De acordo com a Justiça, a família da criança havia
obtido a liminar após receber e-mail da companhia informando que o
transporte da menina só seria possível em uma maca.
A medida judicial
obrigava a Gol a tomar providências para garantir o conforto e a
segurança da passageira, considerada apta para a viagem em atestado
médico, nos voos de ida e volta, além das respectivas conexões. A
criança acabou viajando no colo da mãe, o que é proibido pelas normas de
segurança.
A ação judicial foi fundamentada no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) e na resolução nº 009/2007 da Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac), que regulamenta o transporte aéreo de
pessoas com deficiência. Segundo o juiz Reitz, a resolução veda
tratamento discriminatório, determinando que as pessoas com necessidades
especiais sejam tratadas como os demais passageiros.
O tratamento
oferecido à criança, no entanto, foi discriminatório e atentou contra a
dignidade dela, concluiu o magistrado.
Fonte:G1
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