A Câmara analisa o Projeto de Lei 3696/12, do Senado
Federal, que elimina a exigência de laudo de avaliação de pessoas com
deficiências a partir da segunda aquisição de automóvel com isenção do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT),
afirma que a primeira compra já requer comprovação de que a deficiência
tem caráter permanente e irreversível. O senador alega que a norma atual
gera desperdício de recursos com a realização desnecessária de novas
inspeções médicas.
O projeto altera a Lei 8.989/95, que determina a
comprovação de cumprimento dos requisitos perante a Secretaria da
Receita Federal do Ministério da Fazenda, em todas as compras.
Pela lei,
são isentas do IPI na compra de veículos as pessoas portadoras de
deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
A
lei considera pessoa portadora de deficiência física aquela que
apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, que acarrete o comprometimento da função física, incluindo
paralisias, amputação, membros com deformidade congênita ou adquirida.
FonteAgência da Câmara
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