A Câmara analisa proposta que torna infração
gravíssima o estacionamento indevido em vagas reservadas para pessoas
com deficiência ou idosos, com multa de R$ 191,54 e suspensão do direito
de dirigir pelo prazo de seis meses.
A medida está prevista no Projeto de Lei 3800/12, do
deputado Reguffe (PDT-DF). Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro
(Lei 9.503/97) não estabelece punição específica para essa infração.
Determina genericamente que o estacionamento em desacordo com a
sinalização é considerado infração leve, cuja multa é de R$ 53,20.
Além de a multa ser maior, a infração gravíssima
representa sete pontos na habilitação do motorista. No caso de infração
leve, são apenas três pontos.
Para o deputado Reguffe, a proposta, se for aprovada,
deverá diminuir os casos de desrespeito às vagas de deficientes físicos
e idosos. “Além de possuir caráter coercitivo e punitivo, o projeto
pretende contribuir para a conscientização da população brasileira de
que o ato de dirigir com prudência e responsabilidade reflete-se também
no respeito aos demais cidadãos condutores de veículos, especialmente
aqueles que já possuem dificuldades para exercer esse ato”, afirmou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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