Proposto pelo deputado Ernani Polo (PP), o Projeto de Lei 193 2012 estende a isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a partir de 2013, para veículos adquiridos por pessoas com deficiência no Rio Grande do Sul.
A isenção destina-se a veículos adaptados, ou não-adaptados e
conduzidos por terceiros, que estejam em nome de pessoa com deficiência.
A isenção proposta por Ernani modifica a Lei nº 8.115, de 30 de
dezembro de 1985, para fins de “conceder isenção do ICMS nas saídas de
veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental
severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu
representante legal".
Amparo legal
A iniciativa de Ernani tem por base decisões tomadas pelo Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que definiram que pessoas com deficiências físicas ou mentais, e
autistas, assim como no caso do IPI, têm direito a isenção de ICMS e,
por extensão, de IPVA, para aquisição de veículos automotores, com
fundamento próprio no Convênio nº 38/2012 do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), que determinou que a partir de janeiro de
2013 seja estendida isenção de ICMS a pessoas com deficiência que
adquirirem veículos.
O parlamentar propõe a efetivação dos princípios da isonomia e da
dignidade da pessoa humana, para que, também a partir de janeiro de
2013, haja ampla isenção de IPVA aos mesmos destinatários da isenção
aprovada nacionalmente pelo Confaz.
“Nossa posição, sustentada pelo próprio Poder Judiciário, entende como
justa esta medida, pois a isenção legal de IPVA tem o propósito de
facilitar a aquisição de veículos a todas as pessoas com deficiências,
para que, em seus casos mais severos, tenham o referido benefício a fim
de poderem ser transportados por seus familiares, com vistas a lhes
possibilitar transporte seguro e adequado, o que não é permitido na
plenitude com os tradicionais meios de transportes públicos”, afirma
Ernani.
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