A
Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) poderá ter quer
garantir o deslocamento diário gratuito por meio de transporte coletivo
aos deficientes auditivos.
Ação Civil Pública com esse objetivo foi
ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, atrav´s dos pelos
promotores de Justiça Hugo Frota Magalhães Porto Neto e Paulo Roberto
Barreto de Almeida.
Eles solicitaram à Justiça que empresa municipal conceda de forma
imediata a gratuidade aos deficientes auditivos que tiveram os seus
pleitos indeferidos entre 2012 e 2015.
Além disso, deve promover a
revisão dos pleitos, reconhecendo para o conceito de deficiência
auditiva com perda unilateral, conforme o Superior Tribunal de Justiça, o
gradiente de 41 decibéis calculado pela média das quatro frequências
(500, 1000, 2000 e 3000hz), conforme estabelece a Organização Mundial de
Saúde (OMS) ou o conceito de perda bilateral com a aferição do
gradiente de 41 decibéis em apenas um dos ouvidos, podendo o outro
possuir perda inferior em decibéis, conforme também estabelece a OMS.
A ação foi motivada após denúncias de uma usuária com deficiência
auditiva que estava sendo prejudicada quanto à concessão do benefício de
gratuidade para os transportes coletivos urbanos de Fortaleza.
O MPCE
chegou a requisitar informações relativas aos anos anteriores a fim de
aferir outras eventuais violações que poderiam estar sendo praticadas
pela Etufor.
Em 2013, foram verificadas 12 pessoas com deficiência
auditiva que tiveram o benefício indeferido. Em 2012, foram 15 sem o
mesmo benefício de gratuidade.
O entendimento do MPCE é que os dados demonstram o dano que a Etufor
vem causando à coletividade. Por isso, a ação pede que, além dos
prejudicados em 2012 e 2013, todos os que se enquadrem no conceito
legítimo e jurídico de deficiência auditiva tenham assegurado o
transporte coletivo urbano gratuito em Fortaleza.
Fonte: Ceará Agora
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