O Rio vai ganhar o programa Paradas Cariocas. A iniciativa da prefeitura, através do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH),
vai permitir a criação de plataformas niveladas em vagas de
estacionamento que ampliarão o passeio público e possibilitarão diversos
usos, como a instalação de mobiliário urbano, realização de
manifestações artísticas e atividades voltadas para o uso público e que
atendam a demanda dos bairros.
O decreto assinado pelo prefeito Eduardo
Paes na última segunda-feira (13).
Segundo a administração municipal, o programa segue modelos realizados
em outras cidades, como São Paulo, Boston e São Francisco, nos Estados
Unidos, mas foi adaptado para a realidade do Rio.
Para a instalação de
um parklet, como são reconhecidos os espaços, será respeitado o limite
máximo de 15% de vagas suprimidas numa mesma via.
A autorização para a instalação, manutenção e remoção das plataformas
poderá ser requerida tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
O
interessado deverá dar entrada no processo na subprefeitura da região
desejada, que concederá a autorização válida por um ano, podendo ser
prorrogada.
O Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH) acompanhará
toda a análise do projeto. Caso o solicitante não seja o proprietário do
imóvel em frente à Parada Carioca, deverá ter a autorização do dono do
imóvel.
Após a autorização, a instalação deve ser feita em até 30 dias a
partir do início das obras.
Durante a avaliação das propostas de instalação, será levada em
consideração a utilização de materiais sustentáveis e de projetos
criativos. Poderá ser utilizada a utilização de bancos, mesas, cadeiras,
jardineiras, guarda-sóis e aparelhos de exercícios físicos.
As mesas e
cadeiras não poderão ter a mesma identidade visual do bar ou restaurante
em frente. Os projetos deverão seguir as normas técnicas de
acessibilidade da Prefeitura do Rio.
As Paradas Cariocas ficarão disponíveis para a sociedade 24 horas por
dia nos sete dias da semana. O projeto deverá respeitar a distância
mínima de 40 centímetros em relação ao limite das vagas de
estacionamentos adjacentes e à pista para os carros.
As Paradas Cariocas não poderão ser instaladas em esquinas e não podem
obstruir rampas de acessos de pessoas com deficiências, faixas de
travessia de pedestres, paradas de ônibus, pontos de táxi, equipamentos
de combate a incêndio, nem acarretar a supressão de vagas especiais de
estacionamento para idosos e deficientes físicos.
A plataforma deverá
ser nivelada o mais próximo da calçada para permitir o acesso de pessoas
com deficiência
Também não será permitida a instalação em locais onde existam faixas
exclusivas de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas. As paradas não poderão
prejudicar a drenagem da rua e não podem obstruir ralos e bueiros.
As Paradas Cariocas deverão possuir algum tipo de proteção, como
guarda -corpo e vasos com vegetação, com pelo menos 80 centímetros de
altura, para ficarem visíveis aos veículos e, dessa forma, garantir a
segurança dos usuários, e não pode conter publicidade.
Fonte: G1 / Vida Mais Livre
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