Sabe-se que a Portaria 793/2012, que institui a Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência propõe mudanças significativas na configuração
dos pontos de atenção de saúde, com efetiva articulação das equipes que
integram o Sistema Único de Saúde (SUS), para que a prestação de cuidados e
assistência integral às pessoas com deficiência (PcD) seja assegurada,
tanto no âmbito institucional quanto em nível domiciliar.
Porém, a
realidade dos pontos de atenção parece não seguir o recomendado na
abordagem da portaria, tendo em vista que algumas equipes optam por
tomar rumos diferentes, desde a interpretação tendenciosa do instituído,
até a mais cômoda omissão do que lhes seja de competência e
responsabilidade.
A Atenção Domiciliar, por exemplo, não tem correspondido ao que
deveria, haja vista no definido nos incisos I e II, do Artigo 1º, da
Portaria nº 963 de 27 de maio de 2013, que definem abrangência do
Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) no âmbito do SUS.
A princípio, a
atenção domiciliar deve ser concebida como nova modalidade de atenção à
saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por
um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de
doenças, além de reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de
continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde.
Ademais, o SAD figura como serviço substitutivo ou complementar à
internação hospitalar ou ao atendimento ambulatorial, responsável pelo
gerenciamento e operacionalização das Equipes Multiprofissionais de
Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP).
Equipes que existem apenas no papel, um devaneio burocrático de
inexpressiva dimensão prática.
Muitas pessoas com severas limitações motoras, crianças, adultos e
idosos, residentes em áreas de difícil acesso, padecem por não poder
chegar aos pontos de atenção, tampouco contar com atendimento feito pelo
SAD, enquanto suas equipes permanecem inoperantes nos pontos de atenção
a elas reservado, (des)preparadas, (des)motivadas, ou sabe-se o que
mais, para exercer função substitutiva ou complementar do necessário,
sinalizado pela crescente demanda da população.
Muitas dessas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que
ficam sem atendimento do SAD, residem no segundo, terceiro e quarto
andares dos conjuntos habitacionais do antigo Banco Nacional de
Habitação (BNH), construídos nos anos 70, do Século XX, quando ainda
eram jovens. Porém, hoje, já idosos, acamados ou com mobilidade
reduzida, têm grande dificuldade de descer as escadas, essas
sobremaneira estreitas, o que lhes impõem riscos de queda, com
consequentes agravos de seus já comprometidos quadros funcionais.
Uma contradição ao que define o Art. 3º da Portaria 963/2013, no
qual que esta modalidade de atenção tem o objetivo de reorganizar os
trabalhos das equipes responsáveis nos cuidados domiciliares, sejam
eles: na atenção básica, ambulatorial e nos serviços de
urgência/emergência e hospitalar.
Texto: William Machado
Fonte:Rede Saci
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