Uma ampliação da lei municipal que estabelece
gratuidade para deficientes nos transportes coletivos de Maceió foi
promulgada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (13).
De acordo com a Câmara de Maceió, com a nova Lei nº
6.384, quem tem doença crônica grave e usuários de drogas psicotrópicas
ou substâncias psicoativas que estão em tratamento e que tenham renda
familiar igual ou inferior a seis salários mínimos terão direito ao
benefício.
A nova lei revoga os artigos 1º e 2º da lei original e
também amplia os benefícios para quem têm doenças como câncer e
obesidade mórbida. A medida foi promulgada pelo presidente da Câmara
Municipal Kelmann Vieira (PMDB) e o Projeto de Lei foi criado pela
vereadora Heloísa Helena (PSOL).
No último dia 18, o prefeito de Maceió Rui Palmeira
(PSDB) sancionou uma outra lei, de nº 6.370, que regulamentou a original
sobre o mesmo assunto, de 1995.
A alteração dá gratuidade a pessoas com
deficiência física, auditiva, visual, mental, de transtorno do espectro
autista e deficiência múltipla. A publicação de hoje não anula esta
regulamentação.
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