A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, a extensão do sistema de cotas para pessoas com deficiência física para
a lei de terceirização (PL 4.330/2004), após emenda proposta pela
deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Com isso, empresas contratantes e
terceirizadas deverão somar o número de funcionários e, caso atinjam o
mínimo de cem empregados, deverão adotar o sistema de cotas.
A Lei das Cotas (8.213/1991) determina que empresas que tenham entre
100 a 200 empregados reservem 2% dos postos de trabalho para pessoas com
deficiência física.
Os valores sobem de acordo com o número de
empregados: 201 a 500, a cota é de 3%; de 501 a 1000, de 4%; e acima de
1001, de 5%.
Fontes: Folha Vitória / Vida Mais Livre
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