17 de abr. de 2015

Táxis deverão ter plaquetas em braile com identificação para passageiros com deficiência visual

 


Em três meses, todos os táxis que circulam no estado deverão ter plaquetas em braile informando a placa do veículo para que os passageiros com deficiência visual possam identificá-los. 


A exigência consta na Lei 15.479, publicada nessa quinta-feira (16) no Diário Oficial.


As plaquetas deverão ser confeccionadas em formato padrão com 4cm x 7cm e podem ser de acetato ou outro material similar. 


Os informes deverão ser afixados no painel da frente ao banco do carona e na porta traseira do lado direito do veículo. Os espaços foram regulamentados para possibilitar o toque por parte dos passageiros.


Os taxistas que não cumprirem a exigência ficarão expostos a sanções administrativas.





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