Em três meses, todos os táxis que circulam no estado
deverão ter plaquetas em braile informando a placa do veículo para que
os passageiros com deficiência visual possam identificá-los.
A exigência
consta na Lei 15.479, publicada nessa quinta-feira (16) no Diário
Oficial.
As plaquetas deverão ser confeccionadas em formato
padrão com 4cm x 7cm e podem ser de acetato ou outro material similar.
Os informes deverão ser afixados no painel da frente ao banco do carona e
na porta traseira do lado direito do veículo. Os espaços foram
regulamentados para possibilitar o toque por parte dos passageiros.
Os taxistas que não cumprirem a exigência ficarão expostos a sanções administrativas.
Fontes: Diário de Pernambuco / Rede Saci
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