Motoristas amapaenses com deficiência ou autismo já
podem solicitar a isenção da taxa do Imposto sobre Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA).
O benefício pode ser requerido no setor de
atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e nos postos do
Sistema Integrado do Atendimento ao Cidadão (SIAC).
Estão contemplados condutores com deficiência física,
visual e intelectual.
Este condutor deve ir a um dos postos de
atendimento acompanhado do responsável e apresentar os seguintes
documentos: carteira de identidade, CPF, laudo médico que comprove a
deficiência e comprovante de residência.
Segundo a Sefaz, a documentação do motorista será
analisada e o resultado sairá dentro de cinco dias. A instituição
ressalta que o benefício só será garantido se o veículo estiver no nome
do beneficiado.
Benefício
A isenção do tributo se deu através de uma lei estadual que foi
regulamentada por um decreto baixado pelo governador do Amapá, Waldez
Góes, no dia 1º de abril.
A concessão do benefício ocorreu um dia antes
da celebração da Campanha Mundial de Conscientização do Autismo.
Segundo a Secretaria da Fazenda, existem 116 mil
veículos tributáveis do IPVA no Amapá. O imposto pode ser dividido em
seis parcelas.
A primeira parcela venceu em 16 de março. O segundo,
terceiro, quarto e quinto pagamentos do tributo devem ser quitados até o
15º dia dos meses seguintes. A sexta prestação fica para 14 de agosto.
Os proprietários de veículos também devem ficar
alertas para a data de licenciamento, fixado em 31 de agosto.
Após esta
data, a Sefaz informa que os carros flagrados com documentos atrasados
poderão ser recolhidos ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito
(Detran).
O boleto para pagamento poderá ser impresso pelos
sites da Sefaz ou do Detran. É necessário informar a placa do veículo e o
número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
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