13 de jul. de 2016

Nova lei autoriza acesso de cão-guia em locais públicos e privados em Pernambuco



Está autorizada a circulação e permanência de pessoas com deficiência e cães-guia em locais públicos ou privados de uso coletivo


É o que afirma a Lei 15.875, de 7 de julho de 2016, sancionada pelo governador Paulo Câmara e publicada no Diário Oficial de Pernambuco na última sexta-feira (8).

De acordo com a nova norma, esse direito é assegurado em caso de utilização de transporte público, de qualquer tipo. 


Para isso, quem precisa de animal deve ocupar o assento mais amplo e perto das passagens e saídas. Não é necessário colocar a focinheira no animal.


Porém alguns lugares são vetados a permanência de cães-guia


Lugares Vetados:


  • Serviços de saúde;
  • Tratamento específicos de quimioterapia; 

  • Isolamento;
  • Transplante;
  • Unidade de queimados;
  • Unidade de terapia intensiva (UTI);
  • áreas de manipulação de alimentos.

Para entrar no estabelecimento e circular sem problema, o dono deve comprovar o treinamento do animal


A lei determina, entre outras coisas, o porte de um documento com foto da pessoa com deficiência e do cão e o certificado de treinamento contendo o nome do treinador ou do centro do treinamento, bem como o atestado de vacinação em dia. 


É exigido também o uso de coleira e guia, na cor azul, com o nome do treinador ou do centro de treinamento do animal, como dados essenciais, como o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).


O dono também tem o direito assegurado a usar um cão de serviço acompanhado pelo seu treinador. Essa é a condição para o ingresso e a circulação de animais ainda em fase de adaptação e socialização. 


Nesses casos específicos de animal ainda em fase de treinamento, os equipamentos devem ser na cor vermelha


O uso é obrigatório para o cão e para o treinador, que deve ter um colete específico.

Por fim, a lei admite o benefício a estrangeiros, desde que seja comprovado o treinamento do animal


Para isso, é preciso traduzir para o português o certificado do animal e os dados do deficiente e do treinador.

 Multa

 

A nova lei prevê multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil para o estabelecimento que impedir a entrada de pessoas com deficiência com o cão-guia. 


O mesmo valor será aplicado em caso de proibição da entrada e circulação do treinador do animal. 


Há previsão de cobrança em dobro no caso de reincidência. Os estabelecimentos que cobram ingresso de entrada estão proibidos de exigir pagamento a mais para aceitar o cão ou o treinador.

Laboratório


Desde maio deste ano, a Região Metropolitana do Recife conta com um laboratório de treinamento de cães-guia. 


O espaço é pioneiro e fica no Kennel Club de Pernambuco, no município de Paulista. O objetivo é potencializar o treinamento de animais que ajudam a promover a inclusão social e a mobilidade de pessoas com deficiência visual.


O Laboratório Acessível para Formação de Cão-Guia conta com  


  • Semáforos de veículos e pedestres;
  • Lixeiras;
  • Rampas; 
  • Meio-Fio;
  • Orelhões;
  • Placas Indicativas;
  • Árvores;
  • Calçadas;
  • Piso Tátil, Declives e demais obstáculos que dificultam a mobilidade de cegos em ruas e calçadas. 


Geralmente das raças Golden Retriever ou Labrador Retriever, os cães são selecionados ainda na ninhada através de técnicas de avaliação de comportamento, como em situações de ruídos intensos, por exemplo.

O treinamento, que dura dois anos, começa entre o cão-guia e seu treinador, que o ensina a desviar de obstáculos e obedecer comandos de voz. 


Nos últimos três meses, a pessoa com deficiência visual que receberá o cão participa da formação junto com o animal.


Fontes: G1 / Vida Mais Livre


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