Programas e ações de qualificação profissional
financiados com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) deverão
destinar, pelo menos, 10% das vagas a pessoas com deficiência. É o que
prevê projeto (PLS 621/11) de Lídice da Mata (PSB-BA) aprovado pela
Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
Apesar de a legislação (Lei 8.213/91) obrigar as
empresas com mais de cem empregados a reservarem de 2% a 5% dos cargos a
pessoas com deficiência, observou Lídice da Mata, as vagas não são
ocupadas por falta de qualificação desses trabalhadores.
O relatório, elaborado por Eduardo Suplicy (PT-SP),
foi lido por Paulo Paim (PT-RS), que ressaltou que a proposta observa
recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Fonte:Jornal do Senado
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