13 de set. de 2012

Decisão beneficia deficiente em cursos de qualificação


Programas e ações de qualificação profissional financiados com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) deverão destinar, pelo menos, 10% das vagas a pessoas com deficiência. É o que prevê projeto (PLS 621/11) de Lídice da Mata (PSB-BA) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

Apesar de a legislação (Lei 8.213/91) obrigar as empresas com mais de cem empregados a reservarem de 2% a 5% dos cargos a pessoas com deficiência, observou Lídice da Mata, as vagas não são ocupadas por falta de qualificação desses trabalhadores.

O relatório, elaborado por Eduardo Suplicy (PT-SP), foi lido por Paulo Paim (PT-RS), que ressaltou que a proposta observa recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).



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