As empresas beneficiadas com incentivos fiscais relacionados à realização da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016
que ocorrerão no Rio de Janeiro poderão ser obrigadas a destinar pelo
menos 5% de seus cargos à pessoas com deficiência para serem
beneficiadas com incentivos fiscais relacionados aos eventos. O
percentual deverá ser equivalente ao menos um posto de trabalho.
A exigência está prevista no Projeto de Lei 3999/12, do Senado, em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei 12.350/10, que trata dos benefícios fiscais
relacionados à realização dos jogos pelo Brasil. A lei estabelece uma
série de medidas, como a isenção de tributos incidentes sobre a
importação de bens ou mercadorias para uso exclusivo na organização dos
eventos, além da dispensa de outros impostos e contribuições sociais.
Conforme a proposta, as empresas beneficiadas terão 90 dias para se adaptar às medidas.
Inserção
Inserção
O autor do projeto, senador Lindbergh Farias, espera “inserir mais
incisivamente” as pessoas com deficiência no mercado de trabalho criado
para a realização dos eventos.
“Devemos inserir todos os cidadãos, mas especialmente as pessoas com
deficiência, que, segundo dados do Censo 2010, são cerca de 15% da
população”, diz Lindbergh Farias.
Segundo ele, a determinação inova em
relação à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social 8.213/91, que hoje aplica a exigência de cotas para pessoas com deficiência apenas a empresas com 100 ou mais empregados.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (Noéli Nobre /Juliano Pires)
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