1 de abr. de 2015

Menores de idade e pessoas com deficiência receberam pena de morte, diz Anistia

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Dezenas de menores de idade e pessoas com deficiência intelectual foram executadas no mundo em 2014. 


É o que alerta o Relatório Anual sobre Pena de Morte divulgado no dia 31 pela Anistia Internacional. 


Pelo menos 14 pessoas foram executadas no Irã por crimes que supostamente cometeram quando tinham menos de 18 anos. O Egito, Irã e Sri Lanka também sentenciaram menores infratores à morte.


O assessor de Direitos Humanos da Anistia Internacional, Maurício Santoro, lembrou que a imposição e a execução da pena de morte contra jovens menores de 18 anos, à época do crime, constituem violações do direito internacional.


“O direito internacional não proíbe a pena de morte, embora a recomendação seja a de que não seja aplicada. No entanto, há circunstâncias em que ela é proibida, como no caso de menores de idade e pessoas com algum tipo de deficiência mental ou intelectual e crimes sem homicídio doloso”, lembrou o assessor da Anistia Internacional, ao destacar que algumas democracias aplicam a pena de morte nesses casos, como o Japão e os Estados Unidos.


Entre as execuções registradas no ano passado, estão condenações por crimes não fatais, roubo, crimes relacionados às drogas e contra a ordem econômica, atos de adultério (Emirados Árabes Unidos), blasfêmia (Paquistão) e de feitiçaria (Arábia Saudita). 


Esses crimes não se enquadram no patamar de “crimes mais graves”, previsto no Artigo 6º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.


O relatório mostra que, na maioria dos países em que pessoas foram sentenciadas à morte ou executadas, os procedimentos que levaram à pena capital não cumpriram as normas internacionais para julgamentos justos. Em 2014, a Anistia Internacional manifestou especial preocupação com os procedimentos judiciais no Afeganistão, em Bangladesh, na China, no Egito, Irã, Iraque, na Coreia do Norte, no Paquistão, na Arábia Saudita e no Sri Lanka.


Sentenças de morte compulsórias continuaram a ser impostas em Barbados, no Irã, na Malásia, no Paquistão, em Cingapura e em Trinidad e Tobago. Nesses casos, não há a possibilidade que se levem em conta as circunstâncias pessoais do réu ou do delito específico.



Fontes:  EBC  / Vida Mais Livre



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