Dezenas de menores de idade e pessoas com deficiência intelectual foram
executadas no mundo em 2014.
É o que alerta o Relatório Anual sobre
Pena de Morte divulgado no dia 31 pela Anistia Internacional.
Pelo menos
14 pessoas foram executadas no Irã por crimes que supostamente
cometeram quando tinham menos de 18 anos. O Egito, Irã e Sri Lanka
também sentenciaram menores infratores à morte.
O assessor de Direitos Humanos da Anistia Internacional, Maurício
Santoro, lembrou que a imposição e a execução da pena de morte contra
jovens menores de 18 anos, à época do crime, constituem violações do
direito internacional.
“O direito internacional não proíbe a pena de morte, embora a
recomendação seja a de que não seja aplicada. No entanto, há
circunstâncias em que ela é proibida, como no caso de menores de idade e
pessoas com algum tipo de deficiência mental ou intelectual e crimes
sem homicídio doloso”, lembrou o assessor da Anistia Internacional, ao
destacar que algumas democracias aplicam a pena de morte nesses casos,
como o Japão e os Estados Unidos.
Entre as execuções registradas no ano passado, estão condenações por
crimes não fatais, roubo, crimes relacionados às drogas e contra a ordem
econômica, atos de adultério (Emirados Árabes Unidos), blasfêmia
(Paquistão) e de feitiçaria (Arábia Saudita).
Esses crimes não se
enquadram no patamar de “crimes mais graves”, previsto no Artigo 6º do
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
O relatório mostra que, na maioria dos países em que pessoas foram
sentenciadas à morte ou executadas, os procedimentos que levaram à pena
capital não cumpriram as normas internacionais para julgamentos justos.
Em 2014, a Anistia Internacional manifestou especial preocupação com os
procedimentos judiciais no Afeganistão, em Bangladesh, na China, no
Egito, Irã, Iraque, na Coreia do Norte, no Paquistão, na Arábia Saudita e
no Sri Lanka.
Sentenças de morte compulsórias continuaram a ser impostas em Barbados,
no Irã, na Malásia, no Paquistão, em Cingapura e em Trinidad e Tobago.
Nesses casos, não há a possibilidade que se levem em conta as
circunstâncias pessoais do réu ou do delito específico.
Fontes: EBC / Vida Mais Livre
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