
O projeto de lei que torna obrigatória a existência de pelo menos um
cardápio em braille em restaurantes, bares e lanchonetes foi aprovado
nesta quarta-feira (23) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).
Braille é o sistema de escrita que permite aos cegos ler utilizando o tato.
Se nenhum parlamentar apresentar recurso para que a matéria seja votada
no Plenário do Senado, o projeto (PLC 48/2011) irá diretamente à sanção
presidencial.
Para quem não respeitar a exigência do cardápio em braille, o texto
determina a aplicação de multa de R$ 100, reajustada com base no índice
de correção dos tributos federais. Além disso, a cada reincidência será
cobrado o dobro da multa anterior.
A autora da proposta é a deputada Luiza Erundina (PSB-SP). Ela lembra
que a Constituição garante a todos o direito de acesso à informação, e
acrescenta que, para que o acesso universal seja possível, “é necessário
legislar sobre questões simples e ao mesmo tempo tão fundamentais para a
vida diária das pessoas com deficiência”.
Em seu relatório sobre a matéria, a senadora Ana Rita (PT-ES) defendeu a
aprovação da proposta, destacando que o texto atende à Convenção da ONU
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e complementa o Código de
Defesa do Consumidor.
Fonte: Agência Senado
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