
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região
manteve a decisão que obriga a empresa de aviação Gol Linhas Aéreas a
reservar, em todos os voos nacionais, pelo menos dois lugares gratuitos
para deficientes físicos que não tiverem condições de pagar pela viagem.
A determinação foi questionada pela empresa por meio de um recurso que
foi negado. À deliberação, que tem efeito imediato, ainda cabe recurso
às instâncias superiores, mas sem caráter suspensivo.
A decisão decorreu de uma ação civil pública movida
pelo procurador federal Cleber Eustáquio Neves em 2006, que foi
considerada improcedente pela Justiça Federal de Uberlândia, mas
deferida por decisão unânime do TRF em agosto deste ano.
Segundo a
afirmação de Neves à reportagem do CORREIO de Uberlândia na época da
decisão do TRF, a proposição da ação especificamente para a Gol
aconteceu por já existirem processos desse tipo para outras companhias.
Fonte: Correio de Uberlândia
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