23 de ago. de 2012

Em MS, número expressivo de decisões favoráveis para vítimas de acidente de trânsito

Foto do painel de um carro
Pedidos por danos morais e materiais causados por acidentes de trânsito têm sido cada vez mais comuns.

No primeiro semestre deste ano, 560 processos de indenização por acidentes de trânsito receberam decisões favoráveis da Justiça em Mato Grosso do Sul.

Só que nem sempre a vítima fica satisfeita com a sentença, e a espera pela indenização continua.

Há cinco anos, André Júnior Pinheiro Silva foi vítima de um acidente em Campo Grande que o deixou paraplégico, aos 21 anos de idade. Ele voltava para casa de bicicleta quando foi atingido por um carro. 

O jovem moveu ação contra a empresa dona do veículo que provocou a batida e ganhou R$ 50 mil de indenização, além do ressarcimento com despesas médicas no valor de R$ 3 mil. Além disso, André teve direito a pensão vitalícia de um salário mínimo.

A advogada que defendeu André disse que vai recorrer da decisão, pois acredita que a indenização deve ser paga em valores maiores, a exemplo do que tem ocorrido nos tribunais superiores. "Há orientações no sentido de que, restando configurada a paraplegia decorrente do acidente de trânsito, o valor da indenização deve ser majorado em R$ 250 mil", explica a advogada Gabriela da Silva Mendes.

No mesmo acidente que vitimou André Júnior em 2007, o motociclista Jonathan Pinheiro Silva também ficou ferido ao ser atingido por um dos carros envolvidos. A Justiça fixou indenização de R$ 15 mil em outubro de 2010, mas até agora Jonathan espera pelo dinheiro. "Eu fiquei três meses deitado na cama, e tive muitas contas paradas. Quando saí, achei que ia quitar todas elas, mas não recebi nada até agora", diz o jovem, que ainda sofre com sequelas na bacia.

A empresa responsabilizada já não existe mais, mas em casos como esse, nem por isso a indenização ficará apenas no papel, como explica o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), Luiz Tadeu Barbosa Silva. "Temos uma alternativa, que seria a vítima do acidente tentar a desconsideração da pessoa jurídica. Demonstrar que a pessoa jurídica foi mal gerida, para que a responsabilidade seja transferida aos sócios gestores do empreendimento. Aí sim, o juiz poderá determinar a penhora dos sócios da empresa", diz o magistrado.

O desembargador sugere ainda outras medidas às vítimas de acidentes que desejam obter indenizações. "Assim que ocorrer o acidente, é importante que a vítima tome duas medidas. A primeira é tentar criar mecanismos para que a empresa não se desfaça de seus bens. A segunda seria tentar, em juízo, a tutela antecipada", explica Silva.

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