O Distrito Federal foi condenado a entregar, no prazo de 60 dias, a contar da intimação da sentença, uma cadeira de rodas motorizada à paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticada com paraplegia secundária.
A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
A autora da ação informou que utiliza cadeira de rodas manual desde
1991, quando ficou paraplégica em consequência de uma queda.
No entanto,
por causa do agravamento do quadro no decorrer dos anos e pela idade,
não consegue mais ter força nos braços para impulsionar o veículo.
Segundo ela, a recomendação médica é para utilização de cadeira de
rodas motorizada, porém ela, não possui recursos financeiros para a
compra. Por conta disso, entrou com processo administrativo junto à
Secretara de Saúde. Pela demora na finalização do processo, a paciente
resolveu acionar a Justiça.
O Governo do Distrito Federal (GDF) informou
que a mulher está inscrita na fila para receber a cadeira de rodas
motorizada, mas que o processo administrativo de aquisição ainda não foi
finalizado. Pediu a extinção do processo pela perda do objeto, tendo em
vista ela já estar inscrita no programa para fornecimento do
aparelho.
Na sentença, o juiz afirmou: “A determinação judicial para que a
entrega de aparelho médico seja realizada de imediato resulta, quase
sempre, no fenômeno do "furar fila", bem como em uma dificuldade
orçamentária para o cumprimento da ordem.
Contudo, a definição do prazo
de espera na fila traz transtornos muito intensos aos pacientes e à
própria estrutura do SUS. Devendo haver a atuação do Judiciário para
controlar as situações extremadas".
Fonte: R7
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