Quem estacionar irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência poderá não só ser multado, mas também ter o veículo apreendido.
É o que prevê o projeto de lei da Câmara 99/2007, aprovado pelo Plenário do Senado na noite desta quarta-feira (18).
O projeto, do ex-deputado Paulo Rocha, determina que a infração passe a ser considerada grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O senador Anibal Diniz (PT-AC), relator da matéria, lembrou que o
projeto tramitava em conjunto com outras 23 matérias com temas
relacionados à legislação do trânsito.
O substitutivo de Anibal reúne mais três mudanças no CTB. Além de rever
o detalhamento da sinalização rodoviária indicativa de pronto-socorro,
altera o rol de equipamentos de uso obrigatório em bicicletas e permite
nova contagem do prazo para contestação de infração ou pagamento de
multa após atualização do endereço do motorista junto à autoridade de
trânsito.
No primeiro caso, o relator julgou que o acréscimo de informações nas
placas de sinalização rodoviária sobre a distância e a localização do
pronto-socorro mais próximo vai agilizar o atendimento a vítimas de
acidentes.
A medida constava do PLC 172/2008,
também aproveitado pelo substitutivo. Anibal também concordou com a
dispensa da exigência de campainha e espelho retrovisor como itens de
uso obrigatório pelos ciclistas, proposta no PLC 74/2008.
Na avaliação do relator, a exigência desses equipamentos encareceria o
preço da bicicleta sem oferecer “ganho aparente de segurança” para o
trânsito em geral e o ciclista em particular.
Por fim, Anibal resolveu aproveitar parcialmente o PLC 165/2008, que modificava procedimentos relativos à notificação de infração.
O substitutivo considerou válida a notificação devolvida por
desatualização de endereço se o motorista não tiver comunicado a mudança
dentro de 30 dias da devolução do documento. Mas admitiu o reinício da
contagem do prazo para apresentação de recurso ou pagamento de multa
caso a atualização de endereço aconteça no período estabelecido acima.
Ao fundir as quatro propostas no substitutivo, Anibal optou por
rejeitar as outras 20 que tramitavam em conjunto. Ele justificou sua
decisão com o argumento de que se mostravam dispensáveis, inviáveis ou
sugeriam medidas de eficácia duvidosa.
Fonte: Agência Senado / R7
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