O Brasil tem mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Desse total, quase 13 milhões possuem deficiência severa, segundo o Censo de 2010 do IBGE.
O número, porém, não se reflete no mercado de trabalho. Aproximadamente
325 mil, ou menos de 1% dos mais de 44 milhões de trabalhadores com
vínculo empregatício têm deficiência.
Desde 1991, o Brasil conta com uma lei, conhecida como Lei de Cotas (artigo 93 da Loas),
que obriga as empresas com mais de cem empregados a reservar de 2% a 5%
das vagas para pessoas com deficiência. Apesar disso, o País ainda está
longe de ser um exemplo.
Os obstáculos no cumprimento da lei passam
pelo preconceito e a má vontade dos empregadores, dificuldades da
própria empresa em se adaptar à regra, à falta de qualificação dos
profissionais interessados.
Na Câmara, tramitam diversas propostas de mudanças nas regras atuais de
contratação de pessoas com deficiência. Algumas delas ampliam o leque
de empresas obrigadas a contratar esse tipo de funcionário, tornando a
regra obrigatória para os negócios com 50 ou mais empregados, como o PL
1240/11, do deputado Walter Tosta (PSD-MG).
Outras, como o PL 1653/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE),
pretendem flexibilizar a contratação, com a justificativa de que alguns
setores não conseguem trabalhadores capacitados para as tarefas
ofertadas.
Mudança não é consensual
Embora haja dezenas de projetos de lei para tratar do tema — inclusive a proposta do Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06)
—, a necessidade de mudanças não é consensual. Alguns parlamentares e
especialistas reforçam que o mais importante é garantir o acesso de
pessoas com deficiência à educação.
A sugestão da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL),
ela própria cadeirante, para o cumprimento da norma é aumentar as
penalidades para quem não cumpre a Lei de Cotas. Hoje, a penalidade é de
multa, que varia entre R$ 1,3 mil e R$ 132,9 mil.
“A legislação é
avançada e serve de exemplo para países economicamente mais
desenvolvidos que o Brasil, mas infelizmente ainda não é efetiva porque
falta uma penalidade maior para quem deixa de cumpri-la”, afirma a
deputada.
Com esse intuito, a deputada Érika Kokay (PT-DF) apresentou o
Projeto de Lei 5059/13, que eleva o valor das multas para R$ R$ 6 mil a
R$ 780 mil.
Também para o procurador do Ministério Público do Trabalho Flávio
Gondim, não há necessidade de modificar a atual legislação: “Há outros
aspectos que precisam ser mais bem trabalhados: a acessibilidade, o
acesso à educação. Tudo isso é entrave. O problema vem muito antes do
momento de a pessoa com deficiência ingressar no mercado de trabalho”.
Salários são baixos
Para o desembargador Ricardo Tadeu, a Lei das Cotas é apenas o começo
da inclusão, porque as vagas ofertadas ainda estão longe do ideal.
“O
Brasil conta hoje com 325 mil trabalhadores com deficiência, o que o
destaca no cenário internacional. Todavia, as vagas são vagas de baixa
remuneração, que acabam por desestimular as pessoas a buscar o mercado
de trabalho”.
Um dos fatores de desestímulo é justamente a baixa remuneração. Hoje, pela Lei de Assistência Social (8.742/93),
a pessoa com deficiência desempregada cuja renda familiar seja inferior
a ¼ do salário mínimo tem direito a um salário mínimo de benefício,
mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS.
Ao conseguir o emprego, a
pessoa com deficiência perde o benefício. Desse modo, muitos preferem
continuar desempregados e recebendo o salário mínimo a receber uma vaga
com igual remuneração.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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