A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou
na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 4773/12, do ex-deputado Thiago
Peixoto (GO), que flexibiliza a obrigação de empresas com pelo menos cem
funcionários destinarem parte dos postos de trabalho a pessoas com deficiência.
Atualmente, a Lei 8.213/91 determina que essas companhias reservem de
2% a 5% de suas vagas a quem tem alguma deficiência.
A proposta do
ex-deputado permite que a empresa opte pela concessão de bolsas de
estudo, com valor igual ou superior a um salário mínimo, no lugar da
contratação.
Segundo a relatora na comissão, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL),
a cota de pessoas com deficiência no mercado de trabalho foi uma
conquista dos movimentos sociais e não pode ser flexibilizada.
“Qualquer
alteração na normativa que rege a matéria deve se voltar para o aumento
dos direitos das pessoas com deficiência, nunca de sua diminuição, o
que significaria retrocesso”, disse.
A deputada lembrou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT,
Decreto-lei 5.452/43) já prevê o contrato de aprendizagem para pessoas
de 14 a 24 anos de idade ou de qualquer idade, se tiver alguma
deficiência.
Bolsas
Pelo texto rejeitado na comissão, o preenchimento de vagas será
permitido desde que o número de bolsas concedidas não supere a metade
das vagas de trabalho a serem preenchidas; e o bolsista seja contratado
pela empresa após a conclusão do curso, por um período não inferior a um
ano.
As bolsas de estudo deverão obrigatoriamente se referir a curso de
capacitação cujo conteúdo tenha relação com o serviço a ser exercido
pela pessoa na corporação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade
Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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