O projeto de lei que obriga centros comerciais do
estado a fornecerem carrinhos ou cadeiras motorizadas está pronto para
ser votado em primeiro turno no plenário da Assembleia de Minas. O
parecer favorável à proposição foi aprovado nessa quarta-feira na
reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O texto do deputado
Leonardo Moreira (PSDB) teve como relator o deputado João Vitor Xavier
(PSDB), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, que ele
apresentou.
A proposição original obriga os centros comerciais,
como shopping centers e supermercados, a fornecerem gratuitamente
carrinhos ou cadeiras motorizadas para uso de pessoas com deficiência
física, idosos e gestantes.
Também define prazos para a oferta do
serviço, determina que sejam afixados avisos e identificados os pontos
de retirada, além de fixar multa quando for descumprida a determinação.
Na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto
recebeu o substitutivo nº 1, que propõe alterar a Lei 11.666, de 1994,
que já estabelece normas para facilitar o acesso das pessoas com
deficiência física aos edifícios de uso público.
O texto acrescenta à lei a extensão do uso de
cadeiras motorizadas também a idosos e gestantes e a obrigatoriedade de
afixação de placas indicativas dos postos de retirada desses
equipamentos. Conforme a CCJ, shopping centers, hipermercados e
supermercados também se enquadram no conceito de edifícios de uso
público.
Já a Comissão do Trabalho apresentou a emenda nº 1 ao
substitutivo, para que a expressão “do portador de deficiência, do
idoso e da gestante que apresentar dificuldades de deslocamento” seja
substituída por “da pessoa com deficiência e da pessoa com mobilidade
reduzida”.
Fonte:Estado de Minas
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