Foi sancionada neste mês de setembro a lei que garante a reserva de ingressos gratuitos em eventos socioculturais para pessoas com deficiência em Montes Claros (MG). A alteração foi na lei municipal nº 4.383, de 2011.
Com a alteração, 20% dos ingressos e vagas nos eventos
socioculturais devem estar reservados para pessoas com deficiência.
Integram a esta classificação os realizados para oferecer lazer,
entretenimento, informações, cultura, dentre os quais, ocorridos em
feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, entre outros.
"A mudança na lei ocorreu ao estipular a quantidade de vagas que
deveriam ser reservadas pelos estabelecimentos e organizadores. Isso não
existia antes", afirma o autor do projeto de mudança, vereador Valcir
da Ademoc (PTB).
A legislação considera como deficiente físico, pessoas
com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, que
comprometem a função física, exceto as deformidades estéticas e as que
não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
O deficiente auditivo é definido como aquele que tem
perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais,
aferida por audiograma nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz. Deficientes visuais,
pessoas com cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, a baixa visão, que
significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica, os casos nos quais a somatória da medida do campo
visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores.
"Só poderão usar deste direito os deficientes que se identificaram
usando o cadastro deles nas associações que representam eles, e que são
fiscalizadas pelos conselhos de Assistência Social e do Direito da
Pessoa com Deficiência", diz o vereador.
Fonte: Prefeitura de Montes Claros
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