Em 2011, depois de enfrentar o lúpus (doença autoimune) por vários
anos, a aposentada Márcia Maria Cestari, 44 anos, decidiu voltar a
dirigir.
Por conta das sequelas provocadas pela enfermidade, que incluem
perda de parte dos movimentos dos pés, das pernas e das mãos, ela
conseguiu comprar um Volkswagen Fox com isenção total de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Segundo a motorista, moradora de São Bernardo do Campo (SP),
devido à dispensa no pagamento dos tributos o veículo, que custaria
cerca de R$ 50 mil na época já com os opcionais incluídos, saiu por
menos de R$ 37 mil (cerca de 26% de desconto).
Os benefícios concedidos a Márcia, além de praticamente indispensáveis
devido aos custos de adaptação posterior do veículo, não são privilégio
dela.
No Brasil, desde 24 de fevereiro de 1995, com a entrada em vigor da lei
9.989 (vigência prevista até 31 de dezembro de 2014), pessoas com deficiência física,
ainda que menores de 18 anos, têm o direito de adquirir diretamente ou
por intermédio de seu representante legal veículos sem a cobrança do IPI.
Em 2003, o auxílio também passou a valer para pessoas com deficiência visual, mental severa ou profunda e autistas.
A isenção do ICMS veio mais tarde, em 2007, e por
enquanto pode ser solicitada até 31 de dezembro deste ano –
provavelmente haverá prorrogação. A Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de
1991, com validade indeterminada, já concedia a isenção de IOF
(Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro).
Em muitos
Estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Paraná,
as pessoas com deficiência contam ainda com outra desobrigação, a do
pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores). Na capital paulista o benefício é concedido desde
2008 e não tem prazo para ser encerrado.
PACIÊNCIA
O processo para obtenção das isenções é bastante demorado (pode passar
de seis meses) e cheio de exigências.
De acordo com Thayse Kessuane Gil
Moreira, analista de documentos do Lyon Despachantes, filiada à Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (Abridef), o primeiro passo é pedir ao médico um laudo com a CID (Classificação Internacional de Doenças) da enfermidade e as restrições provocadas por ela.
Em seguida, se o próprio solicitante for o condutor, ele tem de procurar uma autoescola
especializada para obter a troca da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH). Mas a mesma só será emitida após a realização dos exames médico,
psicotécnico e prático.
"Na nova carta deverão constar todas as
condições necessárias para a direção e também as relacionadas às
adaptações do veículo. Por exemplo, se o motorista só puder pilotar
carros automáticos, essa informação irá aparecerá lá", explica Thayse.
A próxima etapa é requerer junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran),
ou nas clínicas credenciadas, o Laudo para Condutor.
Nele, o médico
indicado atestará o tipo de deficiência, a eventual incapacidade física
para dirigir veículos com câmbio manual, e indicará o tipo de carro
ideal, com suas características e adaptações necessárias. Caso o
pleiteante não seja o condutor do veículo, no laudo deverá constar
apenas o código CID e o grau de deficiência física ou visual.
FEDERAL, ESTADUAL
Com tudo isso em mãos, o solicitante deve ir até a Receita Federal,
responsável pela concessão da isenção de IPI e IOF, e apresentar uma
série de documentos, como declaração de disponibilidade financeira ou
patrimonial, cópia da CNH, do RG e do CPF e prova de contribuição ao
INSS (holerite ou extrato da aposentadoria são algumas aceitas), além
dos formulários de pedido de dispensa do pagamento dos impostos
fornecidos pela própria Receita Federal.
Francisco José Branco Pessoa, coordenador estratégico da Equipe de
Isenção de IPI e IOF no Estado de São Paulo (8ª Região Fiscal) da
Receita Federal, diz que o tempo para a obtenção das autorizações varia
em todo o Brasil.
"Na capital paulista a análise é feita por uma equipe
regional de especialistas, constituída em julho de 2012, e, atualmente, o
tempo médio de espera é de 40 dias", relata.
Após essa primeira liberação, o postulante tem 180 dias para procurar a
Secretaria da Fazenda e pedir o benefício do ICMS.
Entre os documentos
exigidos estão os mesmos determinados pela Receita Federal, o que inclui
os laudos médicos, além de declaração da concessionária onde será feita
a compra do automóvel, comprovante de residência, extrato bancário,
requerimento fornecido pelo órgão e autorização expedida pela Receita
para aquisição do veículo com isenção do IPI e do IOF. Se deferido, o
que normalmente ocorre em 30 dias, será dada a licença, também válida
por 180 dias a partir da data de emissão.
Já a petição da isenção do IPVA só é feita após a aquisição do carro. O
prazo para a solicitação, também junto à Secretaria da Fazenda, é de
até 30 dias da data do documento fiscal.
Para isso, deve-se apresentar
todos os documentos anteriores e mais cópia da nota fiscal ou do Danfe
(Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) e declaração de que não
possui outro veículo com o benefício.
As isenções de IPI e ICMS valem para automóveis de passageiros ou de
uso misto, fabricados no Brasil ou nos países do Mercosul, e com preço
até R$ 70 mil (veja modelos no final desta reportagem).
Elas podem ser
solicitadas a cada dois anos, tanto pelo condutor quanto por seu
representante legal.
Caso a pessoa com deficiência não seja o condutor
do carro, este será dirigido por motorista autorizado pelo requerente
(podem ser indicadas até três pessoas).
Para o IPI, as alíquotas mudam
de acordo com o tipo de veículo a ser adquirido e, até 31 de dezembro
deste ano, vão de 2% (carro 1.0) a 25% (carro a gasolina acima de 2
litros).
PÉS PELAS MÃOS
Já o valor do ICMS muda em cada Estado. Em São Paulo, Minas Gerais,
Paraná e Rio de Janeiro é de 12%; na Bahia, de 17%. No caso do IOF,
adianta Pessoa, existem algumas restrições para se conseguir a dispensa
do pagamento: a potência do carro não deve ultrapassar 127 cavalos e o
benefício só pode ser usufruído uma vez -- e somente pelo condutor.
"O benefício varia em função do valor que for financiado, observando
que, se a aquisição for feita por arrendamento mercantil [leasing], o
requerente não terá direito à isenção de IPI.
As alíquotas vigentes de
IOF são de 0,0041% ao dia mais o adicional de 0,38% sobre as operações
de crédito, independentemente do prazo do financiamento contratado pela
pessoa física", explica Pessoa, da Receita Federal.
Assim como no IOF, a isenção do IPVA vale apenas para o condutor do
automóvel. As alíquotas atuais variam entre 3% e 4%, dependendo do tipo
de veículo e do Estado onde será feita a compra. A analista de
documentos Thayse diz que a autorização pode levar até seis meses para
ser aprovada.
RECOMPENSA
Apesar da demora e da burocracia, quem já conseguiu o benefício diz que
valeu a pena. É o caso de Itamar Tavares Garcia, 48 anos, sócio do Lyon
Despachantes. Em abril do ano passado ele solicitou as isenções pela
quarta vez.
O veículo escolhido, que só pôde ser comprado quase 11 meses
depois, foi um Honda Fit. "O preço de tabela do carro era de cerca de
R$ 56 mil, mas paguei R$ 45 mil", lembra (desconto de 20%).
Garcia teve poliomielite aos oito anos de idade. Como não movimenta os
membros inferiores, seu carro precisou ser adaptado com acelerador e
freio manuais.
Márcia Cestari, a vítima do lúpus, também garante que a espera é
recompensada. "Gastei R$ 500 no processo todo e ainda tive de esperar as
autorizações por quase quatro meses, mas o desconto de R$ 13 mil que
consegui foi ótimo, até porque ainda tive de desembolsar mais de R$ 1
mil para a instalação de freio e acelerador no volante", conta.
A aposentada ficou tão satisfeita que até já deu entrada em novas
isenções. Ela pretende trocar o Volkswagen Fox que dirige no dia-a-dia
por um modelo da Honda. "Ainda estou em dúvida, mas provavelmente será
um Fit", finaliza.
Fonte: UOL Carros
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