O Cartão BOM Especial da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU/SP) concede às pessoas com deficiência
isenção do pagamento de tarifa nas linhas intermunicipais da Região
Metropolitana do Estado.
Para o usuário ter direito ao benefício é
preciso comprovar que sua deficiência comprometa a capacidade de
trabalho e também, deficientes com menos de 16 anos de idade.
O beneficiário pode cadastrar até dois acompanhantes, sendo que apenas
um pode acompanhá-lo no embarque.
É oferecido para o usuário, embarque
pela porta dianteira do ônibus e, ao aproximar o cartão do validador,
passa pela catraca e desembarca pela porta traseira do veículo.
Os passageiros com deficiência das demais regiões metropolitanas, podem
obter o benefício ao requisitarem a Carteira de Identificação do
Passageiro Especial (CIPES) em uma das Unidades de Saúde do SUS
credenciadas pelas Secretarias de Saúde do seu município.
Fonte: O Regional
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