5 de dez. de 2013

Escolas descumprem inclusão de pessoas com deficiência

Mão usa giz para escrever em lousa
A lei da educação inclusiva prevê que toda escola deve receber crianças e adolescentes com deficiência


Para isso é preciso adaptar a estrutura física, os equipamentos e profissionais, para atendimento adequado a esses alunos. 


Mas algumas instituições de ensino descumprem as exigências. 


Ao se deparar com as dificuldades de ingresso nas instituições de ensino, muitos pais não sabem como agir e garantir o direito dos filhos de frequentar a escola.
 
Para a Ordem dos Advogados do Brasil da Subseção em Minas Gerais (OAB-MG), mesmo que a escola seja particular, a regra que prevalece é a da Política Nacional de Educação.


 A OAB acrescenta ainda que o serviço de apoio especializado é um direito e não pode gerar ônus para quem precisa dele. 


Além disso, as famílias que se sentirem prejudicadas devem apresentar denúncia ao Ministério Público. A recusa de matrícula de pessoas com deficiência pode gerar processo criminal.
 
Em Minas Gerais, a educação inclusiva na rede pública atende mais de 20 mil alunos. Em uma escola do bairro Santa Mônica, na Região de Venda Nova, professores especializados complementam a educação com jogos e brincadeiras. 


Conforme explica a psicopedagoga Edna Silva Maciel, no método de ensino diferenciado, uma das atividades é a brincadeira. “Acham que estão brincando e vão aprendendo", diz.
 
Para orientação sobre a inclusão de crianças com deficiência nas escolas, em Belo Horizonte, os interessados podem entrar em contato com o Ministério Público, na Avenida Álvares Cabral, 1.690, no bairro Lourdes ou por meio do telefone (31) 3330-8100. 


A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, com endereço na Rua Paracatu, 304, no Barro Preto, também auxilia sobre o tema. Neste caso, o telefone disponível é o (31) 3349-9400.
 



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