A lei da educação inclusiva prevê que toda escola deve receber crianças e adolescentes com deficiência.
Para isso é preciso adaptar a estrutura física, os equipamentos e
profissionais, para atendimento adequado a esses alunos.
Mas algumas
instituições de ensino descumprem as exigências.
Ao se deparar com as
dificuldades de ingresso nas instituições de ensino, muitos pais não
sabem como agir e garantir o direito dos filhos de frequentar a escola.
Para a Ordem dos Advogados do Brasil da Subseção em Minas Gerais (OAB-MG),
mesmo que a escola seja particular, a regra que prevalece é a da
Política Nacional de Educação.
A OAB acrescenta ainda que o serviço de
apoio especializado é um direito e não pode gerar ônus para quem precisa
dele.
Além disso, as famílias que se sentirem prejudicadas devem
apresentar denúncia ao Ministério Público. A recusa de matrícula de
pessoas com deficiência pode gerar processo criminal.
Em Minas Gerais, a educação inclusiva na rede pública atende mais de 20
mil alunos. Em uma escola do bairro Santa Mônica, na Região de Venda
Nova, professores especializados complementam a educação com jogos e
brincadeiras.
Conforme explica a psicopedagoga Edna Silva Maciel, no
método de ensino diferenciado, uma das atividades é a brincadeira.
“Acham que estão brincando e vão aprendendo", diz.
Para orientação sobre a inclusão de crianças com deficiência nas
escolas, em Belo Horizonte, os interessados podem entrar em contato com o
Ministério Público, na Avenida Álvares Cabral, 1.690, no bairro Lourdes
ou por meio do telefone (31) 3330-8100.
A Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais, com endereço na Rua Paracatu, 304, no Barro Preto,
também auxilia sobre o tema. Neste caso, o telefone disponível é o (31)
3349-9400.
Fonte: G1 Minas Gerais
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