A presidente Dilma Rousseff disse em 3 de dezembro, durante cerimônia de assinatura do decreto que regulamenta a aposentadoria especial para pessoas com deficiência, que até o final deste ano o governo federal terá repassado R$ 2,5 bilhões a instituições especializadas em atendimento educacional a crianças e jovens com deficiência, por meio do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb) e do Programa Escola Acessível.
Os recursos começaram a ser repassados com o lançamento do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite, em novembro de 2011.
Segundo Dilma, a inclusão escolar das pessoas com deficiência tem um
papel fundamental no cumprimento das missão do Viver sem Limite, que tem
como meta investir, até o fim do ano que vem, 2014, R$ 7,6 bilhões em
ações para essas pessoas. O plano inclui a entrega de casas adaptáveis,
construídas por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida.
“Já entregamos 1.256 ônibus escolares acessíveis para transportar as
crianças para escolas em 954 municípios. Pouco mais de 13 mil escolas
públicas receberam equipamentos para salas de recursos multifuncionais e
quase 28 mil escolas receberam recursos para obras de acessibilidade”,
disse a presidente, que escolheu o Dia Internacional de Luta das Pessoas com Deficiência para assinar o decreto.
Na área de saúde, o ministro Alexandre Padilha anunciou a inauguração
de 74 centros especializados em Reabilitação (CER), com foco na
periferia das grandes cidade e municípios com dificuldade de acesso.
Também foram repassados recursos para construção de mais 88 centros e
reforma e equipamento de mais de 60 unidades.
Segundo o governo, já
estão em funcionamento 102 centros e 21 oficinas ortopédicas, que
prestam serviços de reabilitação oferecidos pelo Sistema Único de Saúde
(SUS), com veículos adaptados.
Com a nova legislação, regulamentada pelo decreto assinado hoje, o
tempo de contribuição para aposentadoria de pessoas com deficiência
grave cairá de 35 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres, para 25 e
20 anos, respectivamente.
Em caso de deficiência moderada, o limite
será 29 anos para homens e 24 anos, para mulheres. Se a deficiência for
leve, o prazo passa para 33 e 28 anos, respectivamente.
Os homens poderão requerer aposentadoria por idade aos 60 anos e as
mulheres, aos 55 anos – cinco anos a menos do que a idade mínima exigida
para a concessão do benefício, desde que seja comprovada a contribuição
por pelo menos 15 anos na condição de pessoa com deficiência.
O segurado que quiser requerer o benefício deve agendar seu atendimento
pelo número 135, da Previdência Social, que funciona de segunda a
sábado das 7h às 22h, no horário de Brasília, ou pelo site da
Previdência, no link Agendamento de Atendimento.
Segundo a Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República, o direito do segurado,
desde que preencha todos os requisitos, está garantido a partir do dia
em que ele fizer o agendamento.
Fonte: Jornal do Brasil
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