A presidente Dilma Rousseff assinou nesta terça-feira (3), em cerimônia no Palácio do Planalto, decreto que regulamenta a aposentadoria especial para a pessoa com deficiência.
A aposentadoria especial é prevista na lei complementar 142, sancionada
por Dilma em maio. A lei previa a edição de um decreto com definições
de deficiência leve, grave ou moderada,
necessárias para a solicitação da aposentadoria especial. Até a
publicação desta reportagem, ainda não tinha sido divulgado o teor do
decreto com as definições de cada tipo de deficiência.
Dilma afirmou durante a cerimônia que a avaliação que determinará a
concessão da aposentadoria especial levará em conta não somente as
definições de deficiência, mas também as condições de vida do segurado,
como moradia, locomoção e local de trabalho.
“Nesta avaliação, não será só considerado se a deficiência é grave ou é
média. Mas vai ser considerado algo que eu julgo importantíssimo também
que é o meio que vive e trabalha a pessoa com deficiência”, disse a
presidente.
"Afinal de contas, é diferente um cadeirante, por exemplo, que trabalha
numa empresa, numa grande empresa ou num ministério ou trabalha em
qualquer ramo de atividade regular, e um cadeirante que mora lá no Morro
do Alemão, no Rio, e ao mesmo tempo tem que sair de lá e ir trabalhar
lá no centro da cidade ou no Leblon, é complemente diferente”,
justificou.
O que diz a lei
A lei complementar 142/2013 estipula que a aposentadoria especial será
assegurada a pessoas que tenham deficiência por pelo menos dois anos.
Para conseguir o benefício, o segurado terá de passar por três etapas de
avaliação: administrativa, pericial e social.
O tempo necessário para uma pessoa com deficiência reivindicar a
aposentadoria diminuiu. Nos casos de deficiências graves, segundo a lei,
o benefício poderá ser pedido com 25 anos de contribuição (homem) e 20
anos (mulher).
Nas deficiências moderadas serão exigidos 29 anos de
contribuição para homens e 24 para mulheres. Nas consideradas leves,
serão 33 e 28 anos de contribuição para homens e mulheres,
respectivamente.
Será possível também aposentar-se por idade, com 60 anos (homens) ou 55
anos (mulheres), mediante uma contribuição mínima de 15 anos. Para
isso, será necessário comprovar a deficiência durante esses 15 anos. A
regra geral da Previdência Social prevê que homens podem se aposentar
com 35 anos de contribuição e mulheres com 30.
Antes do início da cerimônia, a presidente Dilma Rousseff postou
mensagem no microblog Twitter sobre o decreto.
“As pessoas c/
deficiência têm competência e capacidade para trabalhar e gerar renda
para si mesmo e sua família. As pessoas com deficiência precisam isso
sim, de condições especiais de acessibilidade. É justo, portanto, que a
condição diferenciada de vida dos deficientes seja tratada como tal, e
não como invalidez ou doença”, escreveu.
“O decreto que assino hoje trata de uma garantia previdenciária que
fortalece uma atitude respeitosa em relação à pessoa com deficiência”,
completou.
Centro de reabilitação
O evento contou com a participação por meio de teleconferência do
prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e do ministro da Saúde,
Alexandre Padilha, que estavam em São Paulo, onde os dois inauguraram um
Centro Especializado em Reabilitação (CER).
Essas estruturas oferecem tratamento para reabilitação física,
auditiva, visual e intelectual. Além do de centro de São Paulo, foram
inaugurados nesta terça outros 73 em todo o país, segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência.
Fonte: G1 Brasil
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