Os senadores aprovaram, na quarta-feira (4), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado que regulamenta o benefício da meia-entrada
em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e
circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento.
A concessão da meia-entrada será assegurada para, pelo menos 40% dos ingressos disponíveis, e não se aplica aos eventos da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
A votação foi acompanhada por estudantes na galeria do Plenário. A
maioria deles ligada à União Nacional dos Estudantes (UNE) - uma das
polêmicas relacionadas à matéria era a responsabilidade pela emissão das
carteiras que darão direito aos benefícios.
Carteira
Para terem direito ao benefício, os estudantes terão de comprovar essa
condição por meio da apresentação da Carteira de Identificação
Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis de cada segmento.
Os
jovens carentes terão de comprovar essa condição por meio da inscrição
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A confecção da CIE deverá seguir modelo único nacionalmente padronizado
e publicamente disponibilizado pelas entidades estudantis qualificadas
em lei e, mediante certificação digital, pelo Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação (ITI).
A carteira deverá ser renovada a cada
ano, sendo que 50% das suas características poderão ser locais ou
regionais.
O texto aprovado determina que as carteiras estudantis serão emitidas
pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos
Estudantes, União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) e pelas
entidades municipais ou estaduais filiadas à essas três instituições.
Também ficam autorizadas a emitir as carteiras todos os Diretórios
Centrais de Estudantes (DCEs) e os Centros e Diretórios Acadêmicos (CAs e
DAs), filiados ou não à UNE, Ubes ou ANPG.
O relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), disse que a regulamentação
da meia-entrada “é desejada há muitos anos”, principalmente devido à
falta de fiscalização das carteiras estudantis.
Há alguns anos, disse o
senador, um espetáculo artístico vendia até 40% dos ingressos como
meia-entrada; mas, com a proliferação de carteiras estudantis, as
meias-entradas passaram a ser até 85% dos ingressos vendidos.
Com isso,
acrescentou o relator, os produtores culturais transformaram a
meia-entrada em ficção, pois o preço cobrado para a meia-entrada
geralmente é o preço da entrada inteira, ficando o ingresso comum com o
dobro do preço justo.
“Todo mundo emite carteira. Nós temos quase que a totalidade das
pessoas com carteiras estudantis. Essa lei será um salto muito grande
para a garantia de direitos e para o planejamento da produção cultural.
Agora temos uma lei que regula a meia-entrada”, afirmou Vital do Rêgo.
Pessoas com deficiência e idosos
A maior novidade do texto aprovado é a inclusão de pessoas com
deficiência entre os beneficiários da meia-entrada.
O projeto contempla
também o direito à meia-entrada para estudantes jovens de baixa renda
entre 15 e 29 anos e idosos - todos já beneficiados por legislações
anteriores.
O senador Vital do Rêgo acolheu sugestões apresentadas por Paulo Paim
(PT-RS) e por outros senadores e retirou do texto final aprovado
expressões que pudessem ser interpretadas como prejudiciais aos direitos
dos idosos.
Os idosos já têm direito a pagar 50% da entrada inteira
nesses eventos e espetáculos, pois já há essa previsão no Estatuto do
Idoso. O projeto aprovado não altera o Estatuto da Juventude, que também
já prevê o benefício para jovens de baixa renda e estudantes.
Em seu formato original, o projeto previa o benefício apenas para
estudantes e idosos com mais de 60 anos.
O substitutivo da Câmara
incluiu as pessoas com deficiência e os jovens de baixa renda de 15 a 29
anos, independentemente de vinculação ao sistema educacional. No caso
das pessoas com deficiência, a meia-entrada será concedida, inclusive,
quando necessário, ao acompanhante.
O relator registrou ainda que a aprovação da proposta só foi possível
após ampla negociação com lideranças partidárias e representantes de
grupos estudantis, do setor cultural e de grupos de defesa dos idosos.
Ele acredita que a proposta vai proporcionar a redução do preço de
ingressos para eventos e espetáculos ao disciplinar a meia-entrada e as
carteiras estudantis.
Fiscalização
O projeto também prevê que o benefício da meia-entrada não será
cumulativo com “quaisquer outras promoções e convênios” e também não se
aplica ao valor de serviços adicionais como “camarotes, áreas e cadeiras
especiais”.
O respeito ao mínimo de 40% deverá ser comprovado pelos realizadores
dos espetáculos e eventos “por meio de instrumento de controle que
faculte ao público o acesso a informações atualizadas referentes ao
quantitativo de ingressos de meia–entrada disponíveis a cada sessão”
As produtoras dos eventos deverão disponibilizar o número total de
ingressos e o número total de meias-entradas em todos os postos de
venda, “de forma visível e clara”.
Se os ingressos disponíveis para os
usuários da meia-entrada esgotarem, a produtora também terá de divulgar o
fato de maneira clara nos postos de venda.
O projeto estabelece ainda que os órgãos públicos competentes federais,
estaduais e municipais, como o Ministério da Cultura e secretarias
estaduais e municipais, ficarão responsáveis pela fiscalização do
cumprimento da lei. O relator acredita que a própria população ajudará
na fiscalização da nova lei.
Punições
A proposta prevê ainda sanções que poderão ser aplicadas às entidades
que emitirem carteiras estudantis de maneira irregular ou fraudulenta:
multa, suspensão temporária da autorização para emitir carteiras ou
perda definitiva dessa autorização.
Ao final da votação, o presidente do Senado, Renan Calheiros, comemorou
o resultado, elogiou os autores e relatores da proposta e registrou a
presença, em Plenário, das presidentes da UNE, Virgínia Barros, e da
Ubes, Manuela Braga.
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