26 de dez. de 2013

Carro zero para pessoas com deficiência fica até 19% mais barato

Carro com porta lateral adaptada para pessoas com deficiência
Pessoas com deficiência têm optado por adquirir um veículo para facilitar o seu deslocamento. 


Nesses casos, o governo federal concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)


Nos estados, as pessoas com deficiência normalmente ficam isentas de pagar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e, em algumas cidades, são liberadas do rodízio de automóveis.


Foi o caso do aposentado José Carlos Araújo Silva, 41 anos. Ele sofreu um assalto há sete anos na capital federal. Durante a ação dos criminosos, José Carlos levou um tiro nas costas e ficou paraplégico


“É fácil demais falar em acessibilidade, difícil é você ter. A cidade não lhe dá condições”, desabafa. Devido a essas dificuldades, José Carlos decidiu comprar recentemente um automóvel. “Hoje eu tenho autonomia, liberdade e mais facilidade para me locomover”, conta.


Apesar do benefício das isenções, o processo é demorado. Segundo a consultora de vendas especializada em programa para a mobilidade de uma concessionária na capital Teresa Cristina Lima, o processo de aprovação das isenções para os condutores (casos em que os veículos são guiados pela própria pessoa com deficiência) levam de dois a três meses. No caso dos não-condutores, ou conduzidos (quando o veículo é guiado por motorista sem deficiência, mas destinado ao transporte de pessoa com deficiência), a demora é ainda maior e pode chegar a seis meses. 


No caso de José Carlos, ele esperou quatro meses para só então conseguir comprar seu carro. Metade desse tempo foi tomada pela Receita Federal (aprovação da isenção dos impostos federais) e a outra metade, pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (impostos estaduais, ICMS).


No total, José Carlos teve uma redução de R$ 11 mil no preço do veículo. Segundo Teresa Cristina, no Distrito Federal, o máximo de redução que as isenções de IPI e ICMS podem chegar é de 19,41% do valor original do automóvel, sem opcionais. 


No caso do IOF, uma pessoa com deficiência pode, ao longo da vida, solicitar a isenção desse imposto apenas uma vez (art. 72 da Lei nº 8.383 , de 30 de dezembro de 1991). Então, na maioria dos casos, a escolha recai sobre a isenção em financiamentos da casa própria em detrimento da aquisição de um veículo. José Carlos, por exemplo, optou por usar a isenção do IOF na compra de sua residência no Setor O, em Ceilândia.
 

Distrito Federal


Até março deste ano, no Distrito Federal, a isenção de ICMS na compra de veículos era válida apenas para pessoas com deficiência física. A partir dessa data, o benefício passou também a valer para quem tem outras deficiências, como mental e visual, por exemplo. 


Para ter direito a essa prerrogativa, o requerente não pode ter dívidas com a Secretaria de Fazenda. Outra determinação que precisa ser observada é o preço máximo do veículo. O valor de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não pode ser superior a R$ 70 mil.


Ao aprovar o pedido de isenção, a Secretaria de Fazenda do DF (SEF) emite autorização com validade de 180 dias para que o interessado adquira o veículo sem pagar o ICMS. A apresentação do documento é obrigatória para a conclusão da transação comercial.


Após esse procedimento, o requerente tem prazo de 15 dias úteis após a compra para apresentar a nota fiscal à SEF. Em 2012, cerca de 900 autorizações de isenção de ICMS foram concedidas para pessoas com deficiência física no DF.


No caso da isenção do IPVA, o interessado deve requerer o benefício todos os anos e será reconhecida por ato declaratório emitido pela SEF. Para isso, a documentação do veículo precisa estar totalmente regularizada.
 

CNH


Pessoas com deficiência que tenham interesse em dirigir precisam procurar o Departamento de Trânsito do estado (Detran), onde precisarão fazer um exame médico de aptidão física e mental. 


Nos casos em que a deficiência não compromete a condução de um veículo original, ou seja, carro sem adaptações, o requerente segue com o processo normal para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Se nesse exame for verificada que a deficiência compromete a segurança e a condução de veículo convencional, o interessado deverá também passar por uma junta médica, também no Detran, composta de três profissionais. 


É a junta que vai especificar as adaptações a serem feitas no veículo que cada pessoa com deficiência precisa para dirigir.


Após a junta médica, pode ser necessária, dependendo da adaptação a ser feita no veículo, uma prova de trânsito para verificar a capacidade de a pessoa conduzir um carro adaptado. 


Nessa prova, ela é avaliada por uma banca especial, constituída de um médico, um representante do Conselho de Trânsito do estado e um examinador. 


O médico será responsável por verificar se, para aquela deficiência, a adaptação indicada pela junta foi a mais adequada. Caso contrário, o interessado deverá voltar para a junta médica para rever as adaptações solicitadas.


Se o interessado é tido como apto após a realização da banca especial, o Detran dá início à confecção da CNH, que tem até 15 dias úteis para ser enviada à residência do motorista. 


O documento de uma pessoa com deficiência não é especial, apenas contém observações (códigos) das adaptações necessárias em um veículo para que o condutor esteja apto a guiá-lo. 


Se o motorista com deficiência não cumprir com o que estiver estabelecido na CNH, ele incorrerá em infração gravíssima e estará sujeito a multa e retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado, de acordo com o art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro.
 

Adaptações


As adaptações no veículo, indicadas em laudo emitido pelo Detran, ficam a cargo (realização e pagamento) do condutor ou do proprietário do automóvel. 


Segundo Paulo Henrique Lira de Sousa, dono do único estabelecimento que realiza esse tipo de trabalho no DF, uma única adaptação pode variar de R$ 100 a R$ 5 mil. Como, normalmente, o Departamento pede mais de uma adaptação, os custos podem chegar a R$ 10 mil.


 A maioria das solicitações permitem que o condutor tenha, ao alcance das mãos, todas ou grande parte das funções do veículo, como acelerador e freio manuais e controle de comandos (seta, faróis, buzina, limpadores etc) no volante, de maneira que o motorista não tire as mãos da direção.


José Carlos, por exemplo, comprou seu carro já automático e precisaria gastar R$ 6.400 para realizar todas as adaptações requeridas pelo Detran-DF. 


Por enquanto, ele precisou desembolsar R$ 1.400 para colocar acelerador e freio manuais e pomo articulado no volante (bolinha presa à direção por meio da qual se realizam manobras com apenas uma mão e a outra mão fica livre para frear e acelerar).


 Além disso, José Carlos precisa acrescentar, de acordo com o laudo, controle de comandos no painel do veículo.


Paulo Henrique trabalha no ramo há 17 anos e recebe em torno de 20 a 30 pedidos mensais de adaptação em seu empreendimento. 


“Você vê a alegria estampada no rosto na hora que a pessoa recebe o carro, a alegria de estar dirigindo, muitas, inclusive, pela primeira vez. É muito gratificante”, revela. 


Paulo pretende ampliar o seu trabalho para a área de adaptação e transformação veicular para transporte de pessoas com deficiência, pois, segundo ele, não há um táxi acessível hoje no DF para cadeirantes. 


“Acaba custando muito caro para a pessoa que vai usar, mas a gente tem trabalhado muito em cima disso”, complementa.




Nenhum comentário:

Postar um comentário