Os portadores de doenças graves e de algum tipo de necessidade especial podem ser beneficiados com isenções fiscais e direitos previdenciários previstos na legislação brasileira.
Existe também uma possibilidade de isenção de impostos para portadores de deficiências físicas e intelectuais na compra de automóveis. Especialistas destacam que todas essas alternativas estão dispostas na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e nas legislações federal, estadual e municipal.
A advogada Beatriz Rodrigues Bezerra, do escritório Innocenti Advogados Associados e colaboradora do Portal Previdência Total, explica que, para se beneficiar de qualquer isenção, a pessoa deve comprovar a doença grave ou deficiência com um laudo médico.
“Isso porque, para solicitar o benefício, há a necessidade de um laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios”.
Alan Balaban, sócio do escritório Braga e Balaban Advogados, observa que as doenças graves são aquelas que têm evolução prolongada, são permanentes ou para as quais não existe cura.
“São aquelas doenças que levam o empregado a afastar-se por mais de 15 dias do trabalho, sem previsão de retorno”.
São consideradas doenças graves e estão relacionadas nas normas oficiais: câncer, aids, doenças profissionais, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e fibrose cística.
Como pedir a isenção
O deficiente ou doente grave deve requerer seus benefícios junto ao INSS, onde se submeterá a perícia médica.
O professor Marco Aurélio Serau Jr., da área de Direito Previdenciário, ressalta, porém, que os benefícios fiscais não são atribuição do INSS; devem ser discutidos junto à Receita Federal ou estadual, conforme o caso (IPTU e IPVA, por exemplo).
O primeiro passo para o pedido é o afastamento do trabalhador pelo INSS, que, segundo Alan Balaban, comprova a gravidade da doença.
“Com esse documento em mãos, o trabalhador pode requerer o benefício previdenciário e, ainda, diversos incentivos fiscais. Por exemplo, o portador de HIV ou câncer, poderá sacar o FGTS”.
Beatriz Rodrigues observa que, se a doença gerar deficiência física incapacitante, o trabalhador pode pedir isenções dos seguintes impostos na compra de veículos: ICMS, IOF, IPI e IPVA.
“Devido ao caráter pessoal destes benefícios, a concessão está vinculada à comprovação da condição física; pouco importa se a deficiência é congênita, decorrente de doença grave ou acidente, desde que seja incapacitante ou dificulte muito a condução de um veículo comum”.
A burocracia é, também, uma barreira a ser vencida, comenta Alan Balaban. “O INSS, por exemplo, não consegue processar a quantidade de solicitações de auxílios e/ou pedidos de aposentadoria que recebe. Quanto mais os pedidos de outros benefícios, que dependem de novas avaliações; há uma fila para que eles sejam ou não deferidos”.
Nova lista
O Senado aprovou recentemente um projeto de lei prevendo que formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas sejam incluídas na lista de moléstias que isentam os portadores do prazo de carência para receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Esse projeto de lei do Senado (PLS 319/2013) já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Segundo o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT/RS), esse grupo inclui doenças como o lúpus eritematoso sistêmico, a osteoporose, a esclerose lateral amiotrófica, a esclerose múltipla e a artrite reumatóide.
Mais informações: http://www.previdenciatotal.com.br/
Fonte: A Tribuna
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