De acordo com a edição mais recente do Censo do
IBGE, existem no Brasil mais de 45 milhões de pessoas com deficiência.
De acordo com estimativas das Superintendências Regionais do Trabalho,
11 milhões dessas pessoas estão aptas para o trabalho.
No entanto, o
Brasil contrata apenas 325.291 pessoas com deficiência, segundo dados da
RAIS (Relação Anual de Informações do Ministério do Trabalho). A
fiscalização apresenta um número ainda menor: 150.860 profissionais
contratados.
Para Carolina Ignarra, consultora em contratação de
pessoas com deficiência que palestrará sobre o papel da empresa na
inclusão durante o Fórum de Gestão do Capital Humano, o departamento de
RH tem papel fundamental para mudar essa realidade.
“Na prática, o RH
precisa preparar, atualizar e buscar apoio da presidência e diretoria da
empresa, além de envolver outras áreas para dividir responsabilidades
nas contratações”.
Para ela, quanto mais engajamento e responsabilidades
compartilhadas, mais chances de sucesso.
“É necessário entender que
incluir pessoas com deficiência é um programa corporativo e não apenas
do RH, embora ele possa ser a peça chave para que uma empresa incorpore
essas contratações em sua cultura”, comenta.
Nessa missão, o departamento conta ainda com a Lei de
Cotas (8213/91), que obriga as empresas com mais de 100 colaboradores a
contratarem profissionais com deficiência, obedecendo o percentual que
varia de 2 a 5% de acordo com o número de colaboradores.
“O objetivo da Lei é transformar uma realidade de
séculos de exclusão e desequilíbrio social. Se as empresas atuarem com
esse objetivo, estarão cumprindo seu papel e terão mais chances de
implantar um programa de inclusão sustentável. Acredito que quando a
contratação acontece baseada no objetivo da Lei, cumpri-la acaba sendo
uma consequência”, afirma.
A especialista ainda completa: “Percebemos que o
entendimento das diferenças das pessoas com deficiência, se faz
necessário para promoção da igualdade, e desperta uma maior percepção do
conceito de diversidade, ou seja, todos são diferentes e tem
necessidades específicas, independentemente de ter deficiência ou não.
Quando o profissional é respeitado na sua singularidade, ele engaja,
desenvolve e entrega mais resultados”, finaliza Carolina.
O cenário nas empresas brasileiras para a contratação
de pessoas com deficiência ainda é bem divergente. “Eu, que lido com
esse mercado, percebo que as empresas estão em níveis diferentes. Em
alguns casos, nós conseguimos aprofundar o programa de inclusão e
contamos com o engajamento das empresas, desde o envolvimento da alta
liderança até dos próprios profissionais com deficiência, que acabam
identificando essas empresas como bons lugares para se trabalhar”,
comenta Carolina e ainda completa:
“Ainda são poucas as empresas que
estão nesse nível. A maioria das que nos procuram, partem do zero, ou
seja, são completamente carentes de informações e ainda não fazem nada
para mudar o cenário”.
Entenda a Lei de Cotas
É obrigatório, para empresas com mais de 100
colaboradores, a contratação de profissionais com deficiência,
obedecendo o percentual que varia de 2 a 5% de acordo com número de
colaboradores:
- 100 a 200 funcionários - 2%
- 201 a 500 funcionários – 3%
- 501 a 1000 funcionários – 4%
- Acima de 1001 funcionários – 5%
Quem fiscaliza é a Superintendência Regional do
Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, e a multa para o
descumprimento da Lei é de aproximadamente R.900,00 por profissional não
contratado.
As deficiências que se enquadram na Lei de Cotas foram
definidas pelo Decreto 5296/04 e ao longo do tempo foram incluídas no
enquadramento outras condições como, por exemplo, deficiência visual
monocular e autismo.
Sobre a palestra
Onde: Fórum de Gestão do Capital Humano
Data: 22 de maio de 2015
Local: Hotel Intercontinental – Alameda Santos, 1.123 – São Paulo
Horário: 8h às 18h30
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fonte: Rede Saci
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