Após audiência de conciliação entre o Minstério
Público e a Prefeitura de São Luís, o município reconheceu a obrigação
de adaptar, em até 180 dias, as praças Gonçalves Dias e Maria Aragão
para receber pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
A
conciliação é resultado de Ação Civil Pública ajuizada, em 2010, pela 1ª
Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa
com Deficiência.
Pelo acordo, o Poder Executivo tem prazo de 30 dias
para apresentar projeto de adaptação das praças e as obras só podem ser
iniciadas após a aprovação do MPMA e do Instituto de Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A Prefeitura de São Luís também se comprometeu a
concluir, no prazo máximo de 30 dias, um cronograma de execução de obras
para tornar todas as ruas da capital acessíveis no prazo de dez anos.
O
documento deve ser elaborado em parceria com o Ministério Público. As
obras devem obedecer a NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), que sistematiza acessibilidade a edificações,
mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Pelo acordo, as adaptações nos primeiros 12 meses
devem ser feitas no Tibiri e no Planalto Vinhais I. Também ficou
acertado que o Município de São Luís deve promover medidas de estímulo
ao piso tátil nos espaços públicos e realizar ações integradas para
assegurar a acessibilidade na capital.
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