A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4/09) o Projeto de Lei 1631/11, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A proposta foi aprovada com emendas da Comissão de Seguridade Social e Família e, por isso, retorna ao Senado para nova votação.
O texto equipara os autistas, para todos os efeitos legais, às pessoas
com deficiência, permitindo acesso a tratamento especializado na rede
pública.
Durante a votação em Plenário, a deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL) recomendou a aprovação do projeto em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Entre as diretrizes da política nacional estão:
- a garantia de inserção social dos autistas;
- o estímulo à entrada no mercado de trabalho, desde que respeitadas as limitações da síndrome;
- o acesso a atendimento multiprofissional e a medicamentos;
- o direito a acompanhante em escolas de ensino regular e
- a proteção previdenciária.
- o estímulo à entrada no mercado de trabalho, desde que respeitadas as limitações da síndrome;
- o acesso a atendimento multiprofissional e a medicamentos;
- o direito a acompanhante em escolas de ensino regular e
- a proteção previdenciária.
O projeto prevê ainda a inclusão dos estudantes autistas nas classes
comuns de ensino regular e o atendimento educacional especializado
gratuito quando não for possível a inserção em classes comuns.
Recusa de matrícula
Uma das emendas da relatora na Comissão de Seguridade Social,
deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), cria sanção administrativa expressa
para o gestor escolar ou autoridade competente, em escola regular, que
recusar a matrícula da pessoa com transtorno do espectro autista.
Segundo a deputada, a emenda pretende evitar o excesso de
arbitrariedade dos gestores escolares no cumprimento dos objetivos da
política. “A educação especial fora da rede regular pode ser o mais
indicado para casos muito específicos de autismo severo, mas isso não
pode ser usado pelos gestores como desculpa para recusar matrículas”,
argumentou.
A emenda aprovada sujeita o infrator a multa de 3 a 20 salários
mínimos. Em caso de reincidência, será instaurado processo
administrativo que poderá resultar na perda do cargo, assegurada a ampla
defesa.
O texto, no entanto, ressalva os casos em que, comprovadamente, e
somente em função de especificidades do próprio aluno, a inclusão na
rede regular de ensino for prejudicial a ele. “Essa previsão vale não
apenas para educandos com autismo, mas também para pessoas com qualquer
outro tipo de deficiência”, destacou a relatora.
Tratamento cruel
Outra emenda aprovada altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para
tipificar a conduta daquele que aplicar qualquer forma de castigo
corporal, ofensa psicológica, tratamento cruel ou degradante à criança
ou ao adolescente com deficiência física, sensorial, intelectual ou
mental, como forma de correção, disciplina, educação ou a qualquer outro
pretexto.
O crime será punível com detenção de seis meses a dois anos.Se do fato resultar lesão corporal de natureza grave, a pena será
transformada em reclusão de 2 a 4 anos. No caso de morte, a reclusão
será de 4 a 12 anos.
Asilo
O projeto também determina que, nos casos de necessidade de internação
médica em unidades especializadas, isso não poderá ocorrer em
estabelecimentos com caráter de asilo, sem condições de oferecer
assistência adequada.
Para facilitar os cuidados dos pais com parentes portadores de
deficiência (cônjuge, filho ou dependente), o projeto retira do Estatuto
do Servidor (Lei 8.112/90) a necessidade de compensação de horário
especial concedido quando comprovada sua necessidade por junta médica
oficial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (Eduardo Piovesan)
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