A aposentadoria com menor tempo de contribuição para pessoas com deficiência física
começa a valer a partir do dia 3 de dezembro. Segundo o deputado
federal Arnaldo Faria de Sá (PTB), a presidente da República, Dilma
Rousseff, vai assinar o decreto que regulamenta a lei na data, que é o
dia internacional da pessoa com deficiência física.
Conforme Faria de Sá esclarece, a data foi fixada após pressão de
diversos órgãos. “Nós fomos cobrar a data dessa regulamentação, junto
com o Ministério da Previdência e a Casa Civil, porque ela já está com
atraso. Fomos informados que no dia 3 de dezembro sai a regulamentação
e, assim, as novas regras vão começar a valer no INSS”, declarou.
A lei complementar 142 foi assinada pela presidente Dilma no dia 8 de
maio. Ela foi programada para entrar em vigor seis meses após a
publicação oficial, o que deveria ter acontecido no dia 9 de novembro, o
que não ocorreu.
Porém, mesmo com a lei em vigor, o segurado deficiente ainda não
consegue pedir a aposentadoria com as novas especificações para a
Previdência Social.
“O sistema do INSS não tem essa aposentadoria, isso
só vai ser alterado a partir do dia 3. No entanto, com esse intervalo,
até 9 de novembro houve tempo suficiente para assinar o decreto que
tantas pessoas aguardam. Não foi assinado por pura negligência”, afirmou
o deputado.
Assim que o decreto for assinado, o trabalhador que tenha uma
deficiência física ou mental grave vai poder se aposentar com 25 anos de
contribuição. Esse tempo vai para 29 anos em caso de deficiência
moderada e 33 para as consideradas leves.
As seguradas portadoras de deficiência grave vão poder se aposentar com
20 anos. As com deficiência moderada com 24, e as leve com 28.
O decreto vai regulamentar quais são as deficiências que estão
classificadas e o que vai ser fundamental para conseguir o benefício em
cada caso, já que o segurado vai precisar passar por perícia médica na
hora de solicitar a aposentadoria.
Também haverá mudança na aposentadoria por idade. Os segurados
deficientes vão poder se aposentar com 60 anos e as seguradas com 55. A
idade mínima será a mesma independente do grau de deficiência.
Além da redução do tempo de contribuição e da idade, o trabalhador também será beneficiado na hora do cálculo do benefício.
Somente serão consideradas as 80% maiores contribuições sem a aplicação
do fator previdenciário, que só fará parte do cálculo caso o benefício
seja maior do que sem ele.
Fonte: Diário do Grande ABC
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