Começaram a valer as novas regras do INSS para conceder o benefício de aposentadoria para pessoas com deficiência.
Ela pode ser dividida em graus leve, moderada e grave. Agora, em caso
grave, o segurado consegue se aposentar com 25 anos de contribuição à
Previdência Social, no caso dos homens, e 20 anos de contribuição para
as mulheres.
Se for uma deficiência moderada, o homem consegue se
aposentar com 29 anos de tempo de contribuição e as mulheres com 24
anos. Já a deficiência considerada leve dará aposentadoria aos homens
após 33 anos de contribuição e 28 anos para as mulheres.
Em entrevista ao Bom Dia Pernambuco desta segunda-feira (11), o
advogado Rômulo Saraiva, especialista no assunto, explicou como a
aposentadoria funcionava.
“Pelas regras gerais, o segurado teria que
atingir 35 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos
para as mulheres, para conseguir ter acesso à aposentadoria por tempo de
contribuição integral. E isso também se aplicava aos deficientes. Havia
desigualdades muito grandes”, afirmou.
Rômulo afirma que o INSS ainda não definiu os critérios para
estabelecer os graus de deficiência. “Existe uma pendência por um
regulamento e aguarda-se que a presidente Dilma Rousseff publique no
Diário Oficial esse decreto.
Até então, os próprios peritos médicos do
INSS não têm critérios para enquadrar a população que se encontra nesse
perfil”, disse.
Em Pernambuco, quase 2,5 milhões de pessoas têm algum tipo de
deficiência: não enxergam, não escutam, tem dificuldade para se
locomover ou têm outro problema. Muitos estão no mercado de trabalho.
Fonte: G1 Pernambuco
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