12 de nov. de 2013

Especialista explica novas regras para aposentadoria de pessoas com deficiência

Logotipo da Previdência Social


Começaram a valer as novas regras do INSS para conceder o benefício de aposentadoria para pessoas com deficiência


Ela pode ser dividida em graus leve, moderada e grave. Agora, em caso grave, o segurado consegue se aposentar com 25 anos de contribuição à Previdência Social, no caso dos homens, e 20 anos de contribuição para as mulheres. 


Se for uma deficiência moderada, o homem consegue se aposentar com 29 anos de tempo de contribuição e as mulheres com 24 anos. Já a deficiência considerada leve dará aposentadoria aos homens após 33 anos de contribuição e 28 anos para as mulheres.
 
Em entrevista ao Bom Dia Pernambuco desta segunda-feira (11), o advogado Rômulo Saraiva, especialista no assunto, explicou como a aposentadoria funcionava. 


“Pelas regras gerais, o segurado teria que atingir 35 anos de tempo de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos para as mulheres, para conseguir ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição integral. E isso também se aplicava aos deficientes. Havia desigualdades muito grandes”, afirmou.
 
Rômulo afirma que o INSS ainda não definiu os critérios para estabelecer os graus de deficiência. “Existe uma pendência por um regulamento e aguarda-se que a presidente Dilma Rousseff publique no Diário Oficial esse decreto. 


Até então, os próprios peritos médicos do INSS não têm critérios para enquadrar a população que se encontra nesse perfil”, disse.


Em Pernambuco, quase 2,5 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência: não enxergam, não escutam, tem dificuldade para se locomover ou têm outro problema. Muitos estão no mercado de trabalho.



Fonte: G1 Pernambuco



 



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