As pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial já
podem pedir a aposentadoria sem precisar contribuir durante 30 (para
mulheres) ou 35 anos (para homens) com a Previdência Social.
Desde sexta-feira, quando a lei sancionada pela presidente Dilma
Rouseff – há seis meses – entrou em vigor, é assegurado que a pessoa com deficiência grave se aposente com 20 anos de contribuição e, o
portador, com 25.
Esse período varia de acordo com o grau de cada
deficiência, que é classificada como grave, moderada ou leve.
São considerados deficientes físicos pessoas com alteração total ou
parcial de um ou mais segmentos do corpo, como exemplos paralisia
cerebral, amputação ou ausência de um membro. Mentais, pessoas com
síndrome de Down e autismo, e sensoriais, quem possui perda parcial da
visão ou audição.
O homem com deficiência de grau moderado precisa de 29 anos de
contribuição, já a mulher, de 24. No grau leve, eles têm de trabalhar
por 33 anos e, elas, por 28.
No caso de aposentadoria por idade, o tempo também foi reduzido. Homens
com deficiência se aposentam com 60 anos e, mulheres, com 55. Ambos com
cinco anos a menos do que os demais segurados.
De acordo com a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário), Adriane Bramante, a nova lei é uma grande
conquista para os trabalhadores. “Agora, o trabalhador vinculado ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) vai poder reduzir seu tempo de
trabalho em até dez anos, o que ajuda e muito esse segurado”, disse.
Outro benefício para o deficiente vai ser o modo como o cálculo da
aposentadoria será feito. Ele ficará isento da incidência do fator
previdenciário. Serão consideradas apenas 80% das maiores contribuições,
ressalta a advogada previdenciária Patrícia Crovato, sócia do
escritório Crovato Advocacia.
Ela cita um exemplo. No caso de um homem com deficiência leve, de 54
anos e 33 anos e dez meses de contribuição. Se ele se aposentasse antes
da lei, seu benefício seria de R$ 1.329,49. Agora, passaria a R$
1.943,70. A diferença é de R$ 614,21.
Quem se tornou deficiente após sofrer um acidente, e já contribuía com o
INSS tem um cálculo diferente. É preciso somar o quanto contribuiu
antes do incidente e depois, e multiplicar por índices de conversão
estabelecidos pela Previdência Social (veja abaixo). Neste caso, o tempo
de contribuição necessário para ‘pendurar as chuteiras’ varia para cada
segurado.
De qualquer maneira, ele igualmente trabalha por menos tempo e se
aposenta com idade menor – apesar de ter o tempo antes do acidente
submetido ao fator previdenciário.
Para pedir a aposentadoria, o procedimento é o mesmo que o tradicional,
basta agendar pela central 135 o comparecimento até uma agência da
Previdência. O trabalhador, no entanto, precisará passar por uma
perícia, onde será atestado o grau de deficiência.
De acordo com o professor de Direito Previdenciário da USCS
(Universidade Municipal de São Caetano) e da PUC-SP (Pontifícia
Universidade Católica) e procurador federal Miguel Horvath Júnior, a
perícia também vai fixar o período em que a pessoa se tornou deficiente.
“Segundo a lei, precisa ser considerada a época em que a pessoa
desenvolveu aquela incapacidade.”
Na opinião de Adriane, essa avaliação é um dos pontos que podem trazer
percalços para o trabalhador.
“Isso vai acabar gerando algum problema,
já que, dependendo da deficiência, pode ser mais difícil detectar o seu
grau. Ou seja, o laudo pode variar de acordo com a análise do médico”,
declarou.
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