25 de nov. de 2013

Computadores de 'lan houses' devem ser adaptados para deficientes, no AM

Símbolo de arroba é segurado no ar


Entrou em vigor, na terça-feira (19), uma lei que torna obrigatória a adaptação de computadores para pessoas com deficiência nas lan houses de Manaus


De acordo com a norma, os estabelecimentos serão obrigados a disponibilizar equipamentos, como teclados em Braille, fones de ouvido, programas de informática que possuam leitor de tela, entre outras exigências. Lan houses terão prazo de oito meses para se adequar à lei, que deverá ser regulamentada em Janeiro de 2014.
 
Além destas requisições, a lei força os cyber cafés, ou quaisquer outros estabelecimentos que disponibilizem um número igual ou superior a 10 computadores, a dispor programas de informática que possuam caracteres gigantes, destinado a pessoas com baixa visão. 


Ao todo, pelo menos 10% dos equipamentos deverão ser adaptados para a utilização de pessoas com deficiência visual.
 

Já as lan houses que possuam 20 ou mais computadores, cuja atividade tenha finalidade de obtenção de lucro por meio da informática, serão obrigadas, ainda, a disponibilizar aparelhos para pessoas com deficiência visual, como impressoras Braille e papéis especiais destinados a este tipo de impressão.
 
Os estabelecimentos que possuam 30 ou mais computadores serão obrigados a instalar piso tátil no acesso ao local, bem como em seu interior, para melhorar a locomoção da pessoa com deficiência visual.
 
O descumprimento da lei implicará ao infrator multa de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs) na primeira ocorrência, que terá o valor dobrado em caso de reincidência. O Alvará de funcionamento do cyber café poderá, também, ser suspenso. 


O Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo máximo de 60 dias, enquanto os proprietários dos estabelecimentos terão 8 meses para se adequar a nova lei.


Fonte: G1 Amazonas



Nenhum comentário:

Postar um comentário