Empresas e cooperativas de táxi que operam com 20 ou mais veículos
poderão ser obrigadas a adaptar pelo menos 5% de sua frota para pessoas com deficiência.
É o que determina o projeto que foi aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura.
O objetivo da proposta, que segue agora para a CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa), é permitir a cadeirantes embarcar e desembarcar do automóvel sem a necessidade de que sejam retirados de suas cadeiras de rodas.
O senador Sérgio Souza (PMDB-PR),
autor do projeto, argumenta que os benefícios fiscais concedidos na
aquisição de táxis devem ser revertidos à sociedade de alguma forma.
Na justificativa do projeto, ele acrescenta que os cadeirantes preferem
fazer seus deslocamentos, sempre que possível, sem a necessidade de
ajuda ou de retirada de suas cadeiras de rodas.
— Isso porque eles querem se sentir produtivos e capazes de gerir suas
vidas sozinhos, como o restante da população. Nesse sentido, é
importante que haja táxis adaptados para as peculiaridades desses
brasileiros.
O projeto estabelecia inicialmente que apenas as empresas estariam
sujeitas à obrigação de adaptar 5% da frota, mas o relator, senador
Flexa Ribeiro (PSDB-PA), incluiu as cooperativas.
Ele lembra que em muitos municípios os serviços de táxi são prestados
não apenas por permissionárias ou concessionárias, mas também por
cooperativas formadas por condutores anônimos. A CDH examinará a matéria
em caráter terminativo.
Fonte: R7
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