Cerca de 300 pessoas de todo o país participam do Seminário Aposentadoria Especial para Pessoas com Deficiência.
O evento será realizado nesta quinta-feira, dia 29 de agosto, a partir das 14h, na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH).
Sancionada no último dia 8 de maio pela presidente Dilma Roussef, a Lei
Complementar nº 142, concede aposentadoria especial para pessoas com
deficiência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A norma foi
proposta em 2005 pelo então deputado federal Leonardo Mattos (PV), hoje vereador em Belo Horizonte. O Executivo tem prazo de 180 dias para regulamentar a lei, que entra em vigor em novembro.
Aprovada no Senado e na Câmara Federal, a Lei Complementar 142, de 8
de maio de 2013, determina a redução da idade e do tempo de contribuição
para a concessão da aposentadoria ao segurado com deficiência,
dependendo de sua gravidade.
De acordo com o texto, o termo se aplica a
“pessoas com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras,
podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais”.
Com a finalidade de explicar a nova lei aos afetados e a toda a
sociedade civil, além de debater questões referentes à sua
regulamentação e aplicação, a Câmara Municipal promoverá um seminário no
dia 29 de agosto, a partir das 14h.
A programação do evento inclui
palestras do autor da lei, vereador Leonardo Mattos (PV), cadeirante
desde os 22 anos, um dos fundadores da Associação Mineira de
Paraplégicos (AMP) e defensor ativo dos direitos e da dignidade das
pessoas com deficiência, além de representantes do INSS em Belo
Horizonte.
“Fazendo história”
Apresentada há oito anos por Mattos, então deputado federal, a Proposta
de Lei Complementar (PLP) 277/2005 teve aprovação praticamente unânime
na Câmara e no Senado em Brasília.
A matéria regulamenta o artigo 201,
§1º da Constituição Federal, que cria a possibilidade de diferenciação
na concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de
previdência social para os segurados com deficiência. Após ser aprovado
na Câmara Federal em 2010, o projeto recebeu o nome de PLC 40/2010.
Para o autor, a lei busca cumprir a máxima de que todos são iguais
perante a lei, tratando de forma igual aqueles que são iguais e de forma
desigual os desiguais.
Segundo ele, milhões de trabalhadores com
deficiência enfrentam diversas dificuldades diariamente. “Muitas pessoas
com deficiência se aposentam prematuramente por invalidez, pois não têm
o tempo de contribuição nem a idade que são exigidos pela legislação”,
relata.
Mattos explicou ainda que o nível de degradação do corpo das pessoas
com deficiência é diferenciado.
“Durante nossa atividade laboral,
sentimos um desgaste maior tanto nas partes do corpo que possuem
deficiência quanto no organismo como um todo. Por isso, sem esta Lei
éramos obrigados a nos aposentar por invalidez”, lamentou.
De acordo com o vereador, a sanção da lei encerra um ciclo de 30 anos
de luta por direitos.
“Primeiro lutamos para garantir o emprego para as
pessoas com deficiência. Agora, lutamos para que tenhamos um regime de
aposentadoria diferenciado. Estamos fazendo história”, destacou Mattos.
O que a lei determina
Conforme o texto da LC para reconhecimento do direito à aposentadoria
“considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os
quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com
as demais pessoas”.
A Lei Complementar determina ainda que para a concessão de aposentadoria especial deve se observar as seguintes condições:
• Deficiência grave: 25 anos para homens e 20 para mulheres
• Deficiência moderada:29 anos para homens e 24 para mulheres
• Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres
Aposentadoria por Idade
Aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos
de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde
que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e
comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Tipo de deficiência que se enquadra na lei
• Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental,
auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que classificará o
segurado como pessoa com deficiência.
Programação
SEMINÁRIO APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Data: 29 de agosto de 2013
Horário: 14 às 18 horas
Local: Câmara Municipal de Belo Horizonte – 3.100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte
Data: 29 de agosto de 2013
Horário: 14 às 18 horas
Local: Câmara Municipal de Belo Horizonte – 3.100 – Santa Efigênia – Belo Horizonte
14:00h - Credenciamento
14:30h – Abertura
14:45h – Palestra I : Lei Complementar nº 142/13 - Vereador Leonardo Mattos
15:05h – Palestra II: Regulamentação da Lei Complementar nº 142/13 Dr. Mário Amaral Representante do Programa de Educação Previdenciária da Gerência do INSS de Belo Horizonte
15:25h – Palestra III : Atuação da Perícia Médica - Drª. Júnia Guimarães Diretora de Saúde do Trabalhador da Superintendência Sudeste II do INSS
15:45h – Intervalo
16:15h – Debate: perguntas e respostas
17:15h – Considerações finais
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