Com o objetivo de adequar a Constituição Estadual à Constituição
Federal, o deputado Pedro Kemp, vice-líder do PT na Assembleia, quer
garantir a pessoas com deficiência tempo diferenciado de aposentadoria.
Dessa maneira, um trabalhador com deficiência que contribui para o
regime geral da previdência social pode ter um tratamento diferenciado
em razão da sua condição específica de trabalho ocasionada pela
deficiência.
Pela proposta de Kemp, as pessoas com deficiência poderão se aposentar
aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e aos 20 anos, se
mulher, no caso de segurado com deficiência grave.
Atualmente, a
Constituição Estadual prevê aposentadoria com proventos integrais a
deficientes somente aos 35 anos de tempo de serviço, se homem, e aos 30
anos, se for mulher.
Kemp também quer garantir a aposentadoria aos 29 anos de tempo de
contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com
deficiência moderada. No caso de segurado com deficiência leve, a
proposta compreenderá aposentadoria aos 33 anos de tempo de
contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
O projeto de emenda constitucional do deputado Pedro Kemp ainda
determina que a aposentadoria seja garantida a pessoas com deficiência
aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher,
independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo
mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de
deficiência durante igual período.
Fonte: Correio do Estado
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