29 de ago. de 2013

Proposta prioriza adoção de crianças com deficiência

 




A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (13), em caráter conclusivo, projeto de lei que prevê prioridade para processos de adoção de criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica (PL 659/11). 

A autora, deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), ressaltou que a agilidade maior não significa pular etapas ou flexibilizar procedimentos.

Pai de uma criança adotada, o deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), relator da proposta na CCJ, reconheceu a necessidade de agilizar o processo, considerado moroso pelo parlamentar. 

“Normalmente, essas crianças já são por si só preteridas no processo, na triagem de adoção. Mas nós sabemos que muitas famílias estão abrindo as portas do seu aconchego, do seu lar, para crianças que, embora venham trazer essa dificuldade por estarem passando por um problema de recuperação física de saúde, uma necessidade específica de saúde, são pais que estão dispostos a fazer esse sacrifício, a receber essa criança. Por que não viabilizar para que isso aconteça no menor espaço de tempo?”, ressaltou.

Bulhões apresentou parecer favorável à aprovação do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que substituiu o termo “com necessidade específica de saúde”, no texto original, por “doença crônica”.

Celeridade

O psicólogo Walter Gomes, supervisor da área de adoção da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, afirma que o bom senso já recomenda agilidade nos processos envolvendo crianças com problemas de saúde. 

Mas elogia a transformação desse cuidado em lei. “Quando um acolhimento como esse com uma tramitação célere tiver uma previsão legal, em que todos possam agir de acordo com um ditame legal, com certeza é sempre um avanço. 

Ressaltando que a Justiça, principalmente infanto-juvenil, tem que dar celeridade porque o bem-estar superior da criança tem que ser resguardado em todas as fases do processo”, afirmou.

Segundo Walter Gomes, cerca de 10% das crianças e adolescentes que aguardam adoção no Brasil são portadores de algum tipo de doença. 

Ao mesmo tempo, em torno de 90% das famílias habilitadas para a adoção pleiteiam crianças saudáveis. Os dados revelam a dificuldade dessas crianças para serem acolhidas em um lar.

Tramitação

Se não houver recurso para votação do PL 659/11 pelo Plenário, a proposta seguirá para análise no Senado.


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