A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ) aprovou na terça-feira (13), em caráter conclusivo, projeto de lei
que prevê prioridade para processos de adoção de criança ou adolescente
com deficiência ou doença crônica (PL 659/11).
A autora, deputada Nilda
Gondim (PMDB-PB), ressaltou que a agilidade maior não significa pular
etapas ou flexibilizar procedimentos.
Pai de uma criança adotada, o deputado Antonio
Bulhões (PRB-SP), relator da proposta na CCJ, reconheceu a necessidade
de agilizar o processo, considerado moroso pelo parlamentar.
“Normalmente, essas crianças já são por si só preteridas no processo, na
triagem de adoção. Mas nós sabemos que muitas famílias estão abrindo as
portas do seu aconchego, do seu lar, para crianças que, embora venham
trazer essa dificuldade por estarem passando por um problema de
recuperação física de saúde, uma necessidade específica de saúde, são
pais que estão dispostos a fazer esse sacrifício, a receber essa
criança. Por que não viabilizar para que isso aconteça no menor espaço
de tempo?”, ressaltou.
Bulhões apresentou parecer favorável à aprovação do
substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que substituiu o
termo “com necessidade específica de saúde”, no texto original, por
“doença crônica”.
Celeridade
O psicólogo Walter Gomes, supervisor da área de
adoção da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, afirma que o
bom senso já recomenda agilidade nos processos envolvendo crianças com
problemas de saúde.
Mas elogia a transformação desse cuidado em lei.
“Quando um acolhimento como esse com uma tramitação célere tiver uma
previsão legal, em que todos possam agir de acordo com um ditame legal,
com certeza é sempre um avanço.
Ressaltando que a Justiça,
principalmente infanto-juvenil, tem que dar celeridade porque o
bem-estar superior da criança tem que ser resguardado em todas as fases
do processo”, afirmou.
Segundo Walter Gomes, cerca de 10% das crianças e
adolescentes que aguardam adoção no Brasil são portadores de algum tipo
de doença.
Ao mesmo tempo, em torno de 90% das famílias habilitadas para
a adoção pleiteiam crianças saudáveis. Os dados revelam a dificuldade
dessas crianças para serem acolhidas em um lar.
Tramitação
Se não houver recurso para votação do PL 659/11 pelo Plenário, a proposta seguirá para análise no Senado.
Fonte:Deficiente Ciente
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